Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL, PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente a empresa: CHAGAS DOS SANTOS & CIA LTDA, sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.231.564/0001-87, e, Inscrição Estadual nº 13.735.264-6, com sede na Rua Caiçara, nº 1.556, Centro, na cidade de Jacaira-MT, na pessoa de sua sócia, Cirley Chagas do Santos, brasileira, advogada, casada, inscrita no CPF sob nº 241.217.201-30, e, na CI-RG nº 0072260-0-SSP/MT, na qualidade de proprietária dos Lotes 01A, 02ª, 01B, 02B, 01C, 02C, 01D, 02D, 01E, 02E, 01F e 02F 12, da Quadra 17 do Loteamento Vila Ferreira Mendes, conforme constam das matrículas nº 13.346, fls. 190 do livro nº 02; 13.347, fls. 191 do livro nº 02, 13.348, fls. 192 do livro nº 02, 13.349, fls. 193 do livro nº 02, 13.350, fls. 194 do livro nº 02, e, 13.351, fls. 195 do livro nº 02, todas datadas de 07.03.2022, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Aquino-MT, confrontante dos NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS denominados JARDIM IPANEMA e SOL NASCENTE, situado nesta cidade de Dom Aquino-MT, não encontrados nos endereços supramencionados, que tramita perante o Município procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social nº 001/2023, que tem por objetivo regularizar os NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS DENOMINADOS “JARDIM IPANEMA e SOL NASCENTE” constantes do Registro nº 003 do Livro de Registro Auxiliar nº 08 – Registros de Loteamentos, às fls. 73/80vº, no ano de 1961, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréu-MT, dentro do seguintes limites e confrontações: Quadra nº 10, do Loteamento Vila Ferreira Mendes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.250.626,802m e E 723.728,741m; deste segue confrontando com a Rua Fernando Correa, com azimute de 172°46'33" por uma distância de 133,14m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.250.494,718m e E 723.745,483m; deste segue confrontando com a Avenida Da Independência, com azimute de 265°16'47" por uma distância de 132,02m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.250.483,854m e E 723.613,912m; deste segue confrontando com a Rua Sebastião Vilto da Silva , com azimute de 351°13'39" por uma distância de 130,50m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.250.612,827m e E 723.594,009m; deste segue confrontando com a Avenida Da Liberdade, com azimute de 83°10'16" por uma distância de 93,47m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.250.623,941m e E 723.686,812m; deste segue confrontando com a Avenida Da Liberdade, com azimute 86°05'48" por uma distância de 42,03m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Ao Norte com a Av. Da Liberdade; Ao Sul com a Av. Da Independência; Ao Leste com a Rua Fernando Correa; Ao Oeste com a Rua Sebastião Vilto da Silva, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Evandro Nascimento Pires – Tec. Agropecuária – CFTA nº 427.706.291-15.

Quadra nº 13 do Loteamento Vila Ferreira Mendes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.250.760,169m e E 724.069,797m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 175°34'32" por uma distância de 95,29m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.250.665,160m e E 724.077,148m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 265°22'59" por uma distância de 127,98m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.250.654,858m e E 723.949,581m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 355°33'56" por uma distância de 81,08m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.250.735,692m e E 723.943,312m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 78°19'34" por uma distância de 114,56m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.250.758,872m e E 724.055,502m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 84°48'49" por uma distância de 14,35m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 433,26 m, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Evandro Nascimento Pires – Tec. Agropecuária – CFTA nº 427.706.291-15.

Quadra nº 17 do Loteamento Vila Ferreira Mendes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.250.738,000m e E 723.440,000m; deste segue confrontando com a Avenida Júlio Muller, com azimute de 95°10'19" por uma distância de 42,00m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.250.734,214m e E 723.481,829m; deste segue confrontando com a Avenida Júlio Muller, com azimute de 100°10'26" por uma distância de 82,03m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.250.719,725m e E 723.562,567m; deste segue confrontando com a Rua Sebastião Vilto da Silva, com azimute de 174°32'56" por uma distância de 91,62m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.250.628,524m e E 723.571,270m; deste segue confrontando com a Avenida Castelo Branco, com azimute de 264°59'58" por uma distância de 120,00m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.250.618,064m e E 723.451,727m; deste segue confrontando com a Rua Laudelino Ferreira Mendes, com azimute 354°24'56" por uma distância de 120,51m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Ao Norte com a Av. Júlio Muller; Ao Sul com a Av. Castelo Branco; Ao Leste com a Rua Sebastião Vilto da Silva; Ao Oeste com a Rua Laudelino Ferreira Mendes, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Evandro Nascimento Pires – Tec. Agropecuária – CFTA nº 427.706.291-15.

Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação dos senhores supramencionados, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município de Dom Aquino-MT, localizado no endereço Avenida Cuiabá, nº 143, Centro, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que os notificados titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei nº 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura e publicado no site e redes sociais desta e no Diário da Associação Matogrossense dos Municípios. Dom Aquino-MT, 12 de setembro de 2023. Eu, VALDÉCIO LUIZ DA COSTA ___________________________________________________, Prefeito Municipal.