Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.556, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 2.556, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova loteamento público de área urbana no interesse público social, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Aprovado loteamento público no interesse público social de uma área situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina/MT, no setor Xavantina, bairro Olaria, com área de 14.049,59m² (quatorze mil e quarenta e nove metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), perímetro: 688,71m, Cadastro Municipal 001.30.39E.01-A.001, devidamente matriculada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, sob o nº 22.455, de propriedade do Município de Nova Xavantina/MT, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, conforme discriminado abaixo:

Descrição

Área (m²)

I -

Área total dos 50 (cinquenta) lotes:

a) Quadra 1 (um), 9 (nove) lotes;

b) Quadra 2 (dois), 9 (nove) lotes;

c) Quadra 3 (três), 6 (seis) lotes

d) Quadra 4 (quatro), 9 (nove) lotes;

e) Quadra 5 (cinco), 9 (nove) lotes;

f) Quadra 6 (seis), 8 (oito) lotes.

10.203,03m²

II -

Área total das vias

3.846,56m²

III -

Total geral do loteamento

14.049,59m²

§ 1º O loteamento de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais de interesse público social, com a finalidade de atender a parceria firmada entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Município de Nova Xavantina/MT, no âmbito do Programa Ser Família Habitacional.

§ 2º Integram a presente Lei, plantas, memoriais descritivos e ART de Obra/Serviço 1220220219849, emitidos pelo responsável técnico Edbert Moreira Júnior – Engenheiro Civil/RNP 2601364599.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de setembro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal