Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.557, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 2.557, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais) destinado a custear despesas das Secretarias Municipais de Gabinete, Infraestrutura, Assistência Social e Educação.

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as seguintes dotações orçamentárias:

02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias

02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias

04.122.0003.2006 — Apoio Administrativo as Ações de Divulgação Oficial e Publicitária do Município

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 28.000,00

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................................................R$ 150.000,00

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 150.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

04.122.0027.1044 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes a Secretaria de Assistência Social

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................................................R$ 8.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................................R$ 150.000,00

Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 04.001.04.123.0005.1005.4.4.90.52.00.00.00, 12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.30.00.00.00, e 05.001.12.361.0006.1007.4.4.90.52.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art.Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão detalhados pelas seguintes fontes:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................................................R$ 186.000,00

1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.......................R$ 150.000,00

1.759.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos................................................................................................R$ 150.000,00

Art. Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de setembro de 2023

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal