Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.474/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto artigo 167 da Constituição Federal e, nos termos dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na dotação do Orçamento Municipal vigente até o limite de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) utilizando como fonte redução de dotações e suplementando as dotações abaixo:

01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUSCIMEIRA

001 – CAMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA

01.031.0001.20000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

3.1.90.11.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 573.000,00

TOTAL R$ 573.000,00

Fonte: 1.500.0000000–RECURSOS ORDINÁRIOS

Art. 2º. Para cobertura do crédito mencionado no Art. 1º, será utilizado recursos oriundos de anulação total e/ou parcial das dotações mencionadas abaixo, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964.

04 – SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS

001 – GERENCIA DE FINANÇAS

99.999.9999.90999–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00.00 –Reserva de Contingência R$ 573.000,00

SUBTOTAL R$ 573.000,00

Fonte: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

TOTAL GERAL R$ 573.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, incisos, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei 1.323/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.393/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 5o . Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Juscimeira, 12 de Setembro de 2023.

Moisés dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL