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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 136/2023.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 019/2023.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção Para atender as demandas das Secretarias Adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, L. C. VERISSIMO PRADO, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.045.618/0001-01, estabelecida AV JOSEPHINA BALLESTRERO, 1550, QUADRA 01 LOTE 02 - VILA CEARA - ARAGARÇAS- GO, CEP: 76240-000 neste ato representada por seu sócio proprietário, SenhorJONAS SAMPAIO CORREA, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Adjunta do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 136/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO.
1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Registro para futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as demandas das secretarias adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2. DOS PREÇOS.
2.1 - Valores unitários para o presente Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as demandas das secretarias adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT, segue tabela abaixo.
Codigo | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quantidade | Vlr. Unitário | Total |
76808 | ESQUADRO DE ALUMINIO No 14 | UNIDADE | SPARTA | 200,0000 | 6,4400 | 1.288,00 |
76827 | LIMA CHATA 8 | UNIDADE | K&F | 200,0000 | 11,9000 | 2.380,00 |
76828 | LINHA PEDREIRO 100 M - TRANCADA | UNIDADE | NOVE54 | 200,0000 | 4,3000 | 860,00 |
76830 | LIXA D'AGUA 120 | UNIDADE | 3M | 2000,0000 | 1,0000 | 2.000,00 |
76834 | LIXA MASSA 120 | UNIDADE | 3M | 3000,0000 | 0,7800 | 2.340,00 |
76845 | MADEIRITE 14MM 1,10 X 2,20CM - FOLHA DE COMPENSADO | UNIDADE | PALMARES | 100,0000 | 97,0000 | 9.700,00 |
76880 | PALHA DE ACO N 2 | UNIDADE | AÇOBOM | 300,0000 | 1,6200 | 486,00 |
76881 | PA QUADRADA - NR 4, COM CABO | UNIDADE | TRAMONTINA | 200,0000 | 38,0000 | 7.600,00 |
76893 | PISO CERAMICO - MEDINDO 45 X 45 CM - M² - PEI-4 | METRO QUADRADO | KARINA | 1000,0000 | 22,0000 | 22.000,00 |
76895 | PORTA DE MADEIRA 2,10 X 80 LISA | UNIDADE | PALMARES | 200,0000 | 117,0000 | 23.400,00 |
76902 | PREGO 19X36 - KG | QUILOGRAMA | GERDAU | 1000,0000 | 14,8000 | 14.800,00 |
76903 | PREGO 22 X 42 - KG | QUILOGRAMA | GERDAU | 500,0000 | 14,8000 | 7.400,00 |
76920 | TELHA 2,44 X50 X4MM | UNIDADE | MULTILIT | 500,0000 | 20,0000 | 10.000,00 |
76921 | TELHA 3,05 X 1,10 X 6MM | UNIDADE | MULTILIT | 500,0000 | 82,0000 | 41.000,00 |
76922 | TELHA 3,66X1,10X6MM | UNIDADE | MULTILIT | 500,0000 | 98,0000 | 49.000,00 |
76923 | TELHA DE BARRO ROMANA (MILHEIRO) | UNIDADE | LARES | 30,0000 | 2,4900 | 74,70 |
76924 | TELHA DE BARRO TIPO PORTUGUESA (MILHEIRO) | UNIDADE | LARES | 30,0000 | 2,4800 | 74,40 |
76926 | THINNER 900 ML - DO TIPO DESENGRAXANTE | LATA 900,000 MILILITRO | EUCATEX | 1000,0000 | 11,0000 | 11.000,00 |
76980 | VEDADOR DE PORTA - DE ALUMINIO ANODIZADO - 100CM - COM BORRACHA PARA VEDAR | UNIDADE | VEDA ARTE | 200,0000 | 15,5000 | 3.100,00 |
76986 | TIJOLO 06 FUROS - 9X14X24. | MILHEIRO | ARAGUAIANA | 50,0000 | 0,9900 | 49,50 |
81772 | ADAPTADOR 3/4'' EXTERNO | UNIDADE | KRONA | 300,0000 | 0,9900 | 297,00 |
81828 | AGUARRAS 900 ML, COMPOSTO DE SOLVENTE A BASE DE HIDROCARBONETOS DE PETROLEL, PARA SER UTILIZADO COMO SOLVENTE DE TINTAS. | UNIDADE | EUCATEX | 100,0000 | 12,0000 | 1.200,00 |
81829 | ALAVANCA LISA EM ACO LISO MEDINDO 1 X 1,5 MDO TIPO FENDA ACHATADA. | UNIDADE | RAMADA | 50,0000 | 90,0000 | 4.500,00 |
81831 | ALAVANCA EM ACO LISA, MEDINDO 1 X 1,8 M, DO TIPO FENDA ACHATADA. | UNIDADE | RAMADA | 50,0000 | 99,9000 | 4.995,00 |
81835 | ALICATE - UNIVERSAL, MEDINDO 8¨, COM CABO ISOLADO EM PVC, OXIDADO, MANDIBULA TEMPERADA E LIXADA | UNIDADE | TRAMONTINA | 50,0000 | 12,9000 | 645,00 |
81842 | ARCO DE SERRA COM REGULAGEM, NO TAMANHO 12 COM CABO ANATOMICO, ABERTO E ACABAMENTO PINTADO. | UNIDADE | PRATIK | 50,0000 | 16,0000 | 800,00 |
81846 | SIFAO EM PVC DUPLO SANFONADO | UNIDADE | CIPLA | 200,0000 | 11,9000 | 2.380,00 |
81848 | ARCO DE SERRA FIXO PROFISSIONAL, 12 COM CABO FECHADO E PINTADO. | UNIDADE | PRATIK | 30,0000 | 12,0000 | 360,00 |
81852 | ARGAMASSA INTERNA 20 KG | SACO 20,000 QUILO | CIPLAN | 2000,0000 | 4,8900 | 9.780,00 |
81854 | FITA ADESIVA 50 MM X 50 M TRANSPARENTE | UNIDADE | 3M | 200,0000 | 3,4000 | 680,00 |
81863 | ARRUELA LISA 1/2'' | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 0,3500 | 350,00 |
81864 | ARRUELA LISA 3/8'' | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 0,1900 | 190,00 |
81866 | TE, 20MM LL - SOLDAVEL | UNIDADE | KRONA | 500,0000 | 0,9300 | 465,00 |
81867 | TE, 25MM LL - SOLDAVEL | UNIDADE | KRONA | 500,0000 | 1,0500 | 525,00 |
81875 | HASTE CHUVEIRO EM PLASTICO, DIAMENTRO DE 1/2 COM FIXACAO, MEDINDO 30 CM. | UNIDADE | BELENUS | 200,0000 | 7,8700 | 1.574,00 |
81880 | ASSENTO SANITARIO INFANTIL | UNIDADE | CIPLA | 100,0000 | 38,0000 | 3.800,00 |
81886 | JOELHO 20 MM X 1/2 SOLDAVEL | UNIDADE | KRONA | 1000,0000 | 0,6500 | 650,00 |
81887 | THINNER 5 LITROS - PARA DISSOLVER VERNIZES | GALAO 5,000 LITRO | EUCATEX | 1000,0000 | 57,0000 | 57.000,00 |
81888 | JOELHO 25MM X 1/2 LR | UNIDADE | KRONA | 1000,0000 | 1,7800 | 1.780,00 |
81899 | JOELHO PVC 25 MM X 1/2'' C/ ROSCA EM LATAO | UNIDADE | KRONA | 500,0000 | 0,6900 | 345,00 |
81903 | TINTA ACRILICA RENDIMENTO EXTRA 3,6L - COR BRANCO GELO, COM RENDIMENTO MINIMO DE 60M² | GALAO 3,600 LITRO | COLATEX | 1000,0000 | 49,7000 | 49.700,00 |
81926 | TINTA ESMALTE BRILHANTE 3,6L - COR VERMELHO COM RENDIMENTO MINIMO DE 35M² | GALAO 3,600 LITRO | QUALITEX | 300,0000 | 70,0000 | 21.000,00 |
81930 | JOELHO PVC 25MM X 3/4'' LR - LISO/SOLDAVEL | UNIDADE | KRONA | 500,0000 | 2,9600 | 1.480,00 |
81938 | BROCA ACO RAPIDO 8,5MM | UNIDADE | MULTILIT | 50,0000 | 4,9900 | 249,50 |
81946 | BROCA P/ CONCRETO 6MM | UNIDADE | MULTILIT | 100,0000 | 1,4500 | 145,00 |
81982 | LAPIS P/ CARPINTEIRO | UNIDADE | IRWIN | 500,0000 | 2,4900 | 1.245,00 |
81986 | LINHA PEDREIRO 50 M - TRANCADA | UNIDADE | NOVE54 | 200,0000 | 2,8900 | 578,00 |
81997 | TORNEIRA DE METAL CROMADO AUTOMATICA HIDROMECANICA COM BITOLA DE 1/2 C-33 PARA LAVATORIO | UNIDADE | ICO | 800,0000 | 39,7000 | 31.760,00 |
81999 | LUVA DE LATEX SINTETICO EM TAMANHO G | PAR | EPIS | 1000,0000 | 4,5000 | 4.500,00 |
82003 | LUVA PVC 25MM LL - SOLDAVEL | UNIDADE | KRONA | 1000,0000 | 0,9200 | 920,00 |
82005 | TRELICA TG 08 - 12M DE COMPRIMENTO - (6X4X4.2) | UNIDADE | GERDAU | 500,0000 | 38,0000 | 19.000,00 |
82008 | LUVA/UNIAO 1/2 LL PVC - SOLDAVEL | UNIDADE | KRONA | 100,0000 | 7,3300 | 733,00 |
82015 | TRENA 50 M - FIBRA DE VIDRO - 19MM | UNIDADE | MULTILIT | 80,0000 | 51,0000 | 4.080,00 |
82027 | TUBO 1.1/2 - EM PVC PARA DESCARGA | UNIDADE | MAIS PVC | 300,0000 | 12,0000 | 3.600,00 |
82035 | BUCHA DE REDUCAO 60 X 25 MM SOLDAVEL | UNIDADE | KRONA | 100,0000 | 8,0000 | 800,00 |
82037 | TUBO 32 MM OU 1,25 LL (SOLDAVEL) - 6 METROS | UNIDADE | KRONA | 800,0000 | 36,0000 | 28.800,00 |
82050 | BUCHA N 10 - PARA PAREDE | UNIDADE | BELENUS | 10000,0000 | 0,1300 | 1.300,00 |
82054 | CABO DE MADEIRA PARA MACHADO, MEDINDO 94 CM | UNIDADE | GUATAMBU | 30,0000 | 8,7000 | 261,00 |
82061 | CABO MULTIUSO PARA FERRAMENTAS (ENXADA/ANCINHO/CAVADEIRA/FOICE/PA) MEDINDO 1.20 | UNIDADE | GUATAMBU | 100,0000 | 4,3000 | 430,00 |
82064 | CABO PARA ENXADA DE MADEIRA MEDINDO 1,20M | UNIDADE | GUATAMBU | 100,0000 | 4,3000 | 430,00 |
82083 | VASSOURA P/ JARDIM - ANCINHO - RASTELO - C/ CABO - 18 DENTES | UNIDADE | TRAMONTINA | 200,0000 | 29,0000 | 5.800,00 |
82090 | CAIXA D'AGUA 1.000 L POLIETILENO | UNIDADE | MAIS PVC | 50,0000 | 309,0000 | 15.450,00 |
82094 | VEDANTE PARA TORNEIRA 1/2, ANEL DE VEDACAO DE BORRACHA | UNIDADE | KRONA | 1000,0000 | 0,5700 | 570,00 |
82099 | CAIXA D'AGUA 500 L POLIETILENO | UNIDADE | MAIS PVC | 20,0000 | 179,0000 | 3.580,00 |
82102 | CAIXA DE FERRAMENTA - EM ACO, COM 3 DIVISORIAS, MEDINDO (50 X 20 X 17) CM | UNIDADE | AÇO + | 20,0000 | 78,0000 | 1.560,00 |
82122 | NIPLE (NIPEL) PVC 1/2'' RR - ROSCAVEL | UNIDADE | KRONA | 1000,0000 | 0,9200 | 920,00 |
82125 | NIVEL DE MAO - EM ALUMINIO - 30CM C/ 2 BOLHAS | UNIDADE | MONFORT | 50,0000 | 14,9000 | 745,00 |
82136 | PARAFUSO 3/16'' X 40MM SEXTAVADO | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 1,6000 | 1.600,00 |
82141 | PARAFUSO 4,0 X 30MM | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 0,2300 | 230,00 |
82142 | PARAFUSO 4,2 X 38MM | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 0,1900 | 190,00 |
82150 | PARAFUSO 5MM C/ BUCHA | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 0,3100 | 310,00 |
82156 | PARAFUSO 8MM C/ BUCHA | UNIDADE | BELENUS | 2000,0000 | 0,4100 | 820,00 |
82157 | PARAFUSO AUTOBROCANTE CABECA FLANGEADA 4,2 MM X 19 MM | UNIDADE | BELENUS | 5000,0000 | 0,1600 | 800,00 |
82158 | CAL VIRGEM 20 KG | UNIDADE | CISNE | 200,0000 | 29,5000 | 5.900,00 |
82162 | PARAFUSO B10 ZINCADO P/ VASO SANITARIO | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 1,6900 | 1.690,00 |
82169 | PARAFUSO P/ FORRO 4,2 X 13MM - BROCANTE | UNIDADE | BELENUS | 5000,0000 | 0,1400 | 700,00 |
82176 | TRELICA TG 12 - 12M DE COMPRIMENTO - (6X5X4.2) | UNIDADE | GERDAU | 500,0000 | 44,0000 | 22.000,00 |
82190 | PICARETA - AGRICOLA, ALVIAO PA LARGA | UNIDADE | TRAMONTINA | 100,0000 | 36,0000 | 3.600,00 |
82193 | PINCEL DE CRINA DE CAVALO DE MADEIRA 1 1/2'' | UNIDADE | CONDOR | 1000,0000 | 2,6800 | 2.680,00 |
82197 | PINCEL DE CRINA DE CAVALO DE MADEIRA 2'' | UNIDADE | CONDOR | 1000,0000 | 3,8800 | 3.880,00 |
82201 | CHAVE DE GRIFO 10'', EM ACO TEMPERADO | UNIDADE | SÃO ROMÃO | 100,0000 | 24,0000 | 2.400,00 |
82206 | PORCA SEXTAVADA 1/4'' | UNIDADE | BELENUS | 2000,0000 | 0,1100 | 220,00 |
82207 | CHAVE DE GRIFO 12, EM ACO TEMPERADO | UNIDADE | SÃO ROMÃO | 100,0000 | 19,0000 | 1.900,00 |
82208 | PORCA SEXTAVADA 3/8'' | UNIDADE | BELENUS | 2000,0000 | 0,3200 | 640,00 |
82211 | PORTA DE FERRO TIPO VENEZIANA 0,80 X 2,10, DEVENDO SER ENTREGUE COM FECHADURA E DOBRADICAS. | UNIDADE | AÇO NOBRE | 100,0000 | 249,0000 | 24.900,00 |
82212 | REBITE ALUMINIO 3,2CM X 12MM - EMBALAGEM C/ 10 UND | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 0,3700 | 370,00 |
82213 | CHAVE DE GRIFO 14'', EM ACO TEMPERADO | UNIDADE | SÃO ROMÃO | 100,0000 | 40,0000 | 4.000,00 |
82214 | REBITE ALUMINIO 3CM X 10MM - EMBALAGEM C/ 10 UND | UNIDADE | BELENUS | 1000,0000 | 0,2900 | 290,00 |
82215 | CHAVE DE FENDA COM HASTE EM ACO 1/5 X 4'', ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO, COM CABO INJETADO EM POLIPROPILENO | UNIDADE | TRAMONTINA | 200,0000 | 9,9000 | 1.980,00 |
82218 | CHAVE FENDA EM ACO DE CARBONO NIQUELADA MEDINDO 3/16 X 4'' | UNIDADE | TRAMONTINA | 100,0000 | 5,6000 | 560,00 |
82219 | REGISTRO DE PRESSAO 3/4 EM PVC METAL. | UNIDADE | ICO | 100,0000 | 31,0000 | 3.100,00 |
82224 | RODA FORRO PVC TIPO U | UNIDADE | MAIS PVC | 200,0000 | 2,6900 | 538,00 |
82225 | ROLDANA PLASTICA 36 X 36 - GRANDE | UNIDADE | ROLBRAS | 1000,0000 | 0,4700 | 470,00 |
82243 | TORNEIRA DE PLASTICO PRETA PARA JARDIM 3/4 | UNIDADE | HERC | 300,0000 | 2,0000 | 600,00 |
82249 | TORQUES PARA ARMADOR 12, COM CABO ISOLADO EM PVC CROMADO. | UNIDADE | SÃO ROMÃO | 120,0000 | 39,8000 | 4.776,00 |
82252 | VALVULA P/ LAVATORIO 1' - S/ LADRAO - METAL | UNIDADE | SÃO ROMÃO | 100,0000 | 16,9000 | 1.690,00 |
82260 | CONJUNTO DE LIGACAO AJUSTAVEL 25CM C/ BOLSA P/ SANITARIO | UNIDADE | BRUKIT | 400,0000 | 12,0000 | 4.800,00 |
82269 | CORDA SEDA 10MM ESPESSURA | METRO | SISASUL | 1000,0000 | 1,0000 | 1.000,00 |
82270 | CORDA SEDA 12MM ESPESSURA | METRO | SISASUL | 1000,0000 | 1,4500 | 1.450,00 |
82276 | CUMEIRA 110CM X 6MM 15 GRAUS, NO FORMATO ONDLUADO, PARA ATENDER UMA INCLINACAO DE 15 GRAUS. | UNIDADE | MULTILIT | 2000,0000 | 32,0000 | 64.000,00 |
82281 | DESEMPENADEIRA ACO DENTADA 48CM | UNIDADE | PRATIK | 100,0000 | 17,0000 | 1.700,00 |
82286 | DISCO CORTE 7 X 1/16 X 7/8'' | UNIDADE | CORTAG | 1000,0000 | 4,3000 | 4.300,00 |
82287 | DISCO CORTE 7 X 1/8 X 7/8'' | UNIDADE | CORTAG | 500,0000 | 4,0000 | 2.000,00 |
82289 | DISCO DESBASTE 7 X 1/4 X 7/8'' | UNIDADE | CORTAG | 200,0000 | 3,9900 | 798,00 |
82296 | DOBRADICA 850 X 2'' | UNIDADE | SILVANA | 500,0000 | 1,5000 | 750,00 |
82297 | DOBRADICA 850 X 3'' | UNIDADE | SILVANA | 500,0000 | 1,9500 | 975,00 |
82298 | DOBRADICA 850 X 4'' | UNIDADE | SILVANA | 500,0000 | 4,9800 | 2.490,00 |
82309 | ENXADAO LARGO 2,5 LIBRAS S/ CABO | UNIDADE | TRAMONTINA | 200,0000 | 24,0000 | 4.800,00 |
82362 | ARGAMASSA AC-11 | UNIDADE | CIPLAN | 3000,0000 | 20,0000 | 60.000,00 |
82364 | TABUA 15CM | METRO | PALMARES | 1000,0000 | 7,3800 | 7.380,00 |
82365 | TABUA 20CM | METRO | PALMARES | 1000,0000 | 9,8000 | 9.800,00 |
82367 | TABUA 30CM | METRO | PALMARES | 1000,0000 | 14,7900 | 14.790,00 |
82372 | AREIA REBOCO | METRO CUBICO | ARENASA | 250,0000 | 48,0000 | 12.000,00 |
82373 | AREIA LAVADA | METRO CUBICO | ARENASA | 500,0000 | 49,9000 | 24.950,00 |
82374 | AREIA FINA LAVADA | METRO CUBICO | ARENASA | 500,0000 | 49,0000 | 24.500,00 |
82378 | CASCALHO 01 | METRO CUBICO | ARENASA | 200,0000 | 139,0000 | 27.800,00 |
82398 | PORTA MADEIRA 90CM | UNIDADE | PALMARES | 200,0000 | 143,0000 | 28.600,00 |
82487 | TAMPA CEGA | UNIDADE | PLUZIE | 500,0000 | 1,8900 | 945,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | 893.167,10 |
3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.
3.3 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.
4 - DA CONTRATAÇÃO.
4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.
4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.
4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.
4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.
4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.
4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:
a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;
b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;
c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:
Secretaria Municipal de Educação | Fiscal: Wenes Peres dos Santos, matricula nº 13171 Suplente: Luiz Fernando de Morais, matricula nº 7808 |
c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;
c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;
c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.
5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:
a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;
e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.
6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.
6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:
I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.
II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.
7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a realizar a entrega do objeto licitado, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante conforme Termo de Referência, após o recebimento da Ordem de fornecimento registrados, ou imediato dependendo da necessidade quanto a secretaria.
8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;
8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.
9. PENALIDADES
9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.
9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:
9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;
9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:
a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:
a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;
a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;
a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;
b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;
c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;
9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;
10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 019/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 101/2022.
10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
11. FORO
11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Barra do Garças, 04 de setembro de 2023.
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Prefeito Municipal | L. C. VERISSIMO PRADO CNPJ: 02.045.618/0001-01 |