Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 282/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 136/2023.

PREGÃO PRESENCIAL N°. 019/2023.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção Para atender as demandas das Secretarias Adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, L. C. VERISSIMO PRADO, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.045.618/0001-01, estabelecida AV JOSEPHINA BALLESTRERO, 1550, QUADRA 01 LOTE 02 - VILA CEARA - ARAGARÇAS- GO, CEP: 76240-000 neste ato representada por seu sócio proprietário, SenhorJONAS SAMPAIO CORREA, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Adjunta do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 136/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1. DO OBJETO.

1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Registro para futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as demandas das secretarias adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

2. DOS PREÇOS.

2.1 - Valores unitários para o presente Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as demandas das secretarias adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT, segue tabela abaixo.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

76808

ESQUADRO DE ALUMINIO No 14

UNIDADE

SPARTA

200,0000

6,4400

1.288,00

76827

LIMA CHATA 8

UNIDADE

K&F

200,0000

11,9000

2.380,00

76828

LINHA PEDREIRO 100 M - TRANCADA

UNIDADE

NOVE54

200,0000

4,3000

860,00

76830

LIXA D'AGUA 120

UNIDADE

3M

2000,0000

1,0000

2.000,00

76834

LIXA MASSA 120

UNIDADE

3M

3000,0000

0,7800

2.340,00

76845

MADEIRITE 14MM 1,10 X 2,20CM - FOLHA DE COMPENSADO

UNIDADE

PALMARES

100,0000

97,0000

9.700,00

76880

PALHA DE ACO N 2

UNIDADE

AÇOBOM

300,0000

1,6200

486,00

76881

PA QUADRADA - NR 4, COM CABO

UNIDADE

TRAMONTINA

200,0000

38,0000

7.600,00

76893

PISO CERAMICO - MEDINDO 45 X 45 CM - M² - PEI-4

METRO QUADRADO

KARINA

1000,0000

22,0000

22.000,00

76895

PORTA DE MADEIRA 2,10 X 80 LISA

UNIDADE

PALMARES

200,0000

117,0000

23.400,00

76902

PREGO 19X36 - KG

QUILOGRAMA

GERDAU

1000,0000

14,8000

14.800,00

76903

PREGO 22 X 42 - KG

QUILOGRAMA

GERDAU

500,0000

14,8000

7.400,00

76920

TELHA 2,44 X50 X4MM

UNIDADE

MULTILIT

500,0000

20,0000

10.000,00

76921

TELHA 3,05 X 1,10 X 6MM

UNIDADE

MULTILIT

500,0000

82,0000

41.000,00

76922

TELHA 3,66X1,10X6MM

UNIDADE

MULTILIT

500,0000

98,0000

49.000,00

76923

TELHA DE BARRO ROMANA (MILHEIRO)

UNIDADE

LARES

30,0000

2,4900

74,70

76924

TELHA DE BARRO TIPO PORTUGUESA (MILHEIRO)

UNIDADE

LARES

30,0000

2,4800

74,40

76926

THINNER 900 ML - DO TIPO DESENGRAXANTE

LATA 900,000 MILILITRO

EUCATEX

1000,0000

11,0000

11.000,00

76980

VEDADOR DE PORTA - DE ALUMINIO ANODIZADO - 100CM - COM BORRACHA PARA VEDAR

UNIDADE

VEDA ARTE

200,0000

15,5000

3.100,00

76986

TIJOLO 06 FUROS - 9X14X24.

MILHEIRO

ARAGUAIANA

50,0000

0,9900

49,50

81772

ADAPTADOR 3/4'' EXTERNO

UNIDADE

KRONA

300,0000

0,9900

297,00

81828

AGUARRAS 900 ML, COMPOSTO DE SOLVENTE A BASE DE HIDROCARBONETOS DE PETROLEL, PARA SER UTILIZADO COMO SOLVENTE DE TINTAS.

UNIDADE

EUCATEX

100,0000

12,0000

1.200,00

81829

ALAVANCA LISA EM ACO LISO MEDINDO 1 X 1,5 MDO TIPO FENDA ACHATADA.

UNIDADE

RAMADA

50,0000

90,0000

4.500,00

81831

ALAVANCA EM ACO LISA, MEDINDO 1 X 1,8 M, DO TIPO FENDA ACHATADA.

UNIDADE

RAMADA

50,0000

99,9000

4.995,00

81835

ALICATE - UNIVERSAL, MEDINDO 8¨, COM CABO ISOLADO EM PVC, OXIDADO, MANDIBULA TEMPERADA E LIXADA

UNIDADE

TRAMONTINA

50,0000

12,9000

645,00

81842

ARCO DE SERRA COM REGULAGEM, NO TAMANHO 12 COM CABO ANATOMICO, ABERTO E ACABAMENTO PINTADO.

UNIDADE

PRATIK

50,0000

16,0000

800,00

81846

SIFAO EM PVC DUPLO SANFONADO

UNIDADE

CIPLA

200,0000

11,9000

2.380,00

81848

ARCO DE SERRA FIXO PROFISSIONAL, 12 COM CABO FECHADO E PINTADO.

UNIDADE

PRATIK

30,0000

12,0000

360,00

81852

ARGAMASSA INTERNA 20 KG

SACO 20,000 QUILO

CIPLAN

2000,0000

4,8900

9.780,00

81854

FITA ADESIVA 50 MM X 50 M TRANSPARENTE

UNIDADE

3M

200,0000

3,4000

680,00

81863

ARRUELA LISA 1/2''

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

0,3500

350,00

81864

ARRUELA LISA 3/8''

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

0,1900

190,00

81866

TE, 20MM LL - SOLDAVEL

UNIDADE

KRONA

500,0000

0,9300

465,00

81867

TE, 25MM LL - SOLDAVEL

UNIDADE

KRONA

500,0000

1,0500

525,00

81875

HASTE CHUVEIRO EM PLASTICO, DIAMENTRO DE 1/2 COM FIXACAO, MEDINDO 30 CM.

UNIDADE

BELENUS

200,0000

7,8700

1.574,00

81880

ASSENTO SANITARIO INFANTIL

UNIDADE

CIPLA

100,0000

38,0000

3.800,00

81886

JOELHO 20 MM X 1/2 SOLDAVEL

UNIDADE

KRONA

1000,0000

0,6500

650,00

81887

THINNER 5 LITROS - PARA DISSOLVER VERNIZES

GALAO 5,000 LITRO

EUCATEX

1000,0000

57,0000

57.000,00

81888

JOELHO 25MM X 1/2 LR

UNIDADE

KRONA

1000,0000

1,7800

1.780,00

81899

JOELHO PVC 25 MM X 1/2'' C/ ROSCA EM LATAO

UNIDADE

KRONA

500,0000

0,6900

345,00

81903

TINTA ACRILICA RENDIMENTO EXTRA 3,6L - COR BRANCO GELO, COM RENDIMENTO MINIMO DE 60M²

GALAO 3,600 LITRO

COLATEX

1000,0000

49,7000

49.700,00

81926

TINTA ESMALTE BRILHANTE 3,6L - COR VERMELHO COM RENDIMENTO MINIMO DE 35M²

GALAO 3,600 LITRO

QUALITEX

300,0000

70,0000

21.000,00

81930

JOELHO PVC 25MM X 3/4'' LR - LISO/SOLDAVEL

UNIDADE

KRONA

500,0000

2,9600

1.480,00

81938

BROCA ACO RAPIDO 8,5MM

UNIDADE

MULTILIT

50,0000

4,9900

249,50

81946

BROCA P/ CONCRETO 6MM

UNIDADE

MULTILIT

100,0000

1,4500

145,00

81982

LAPIS P/ CARPINTEIRO

UNIDADE

IRWIN

500,0000

2,4900

1.245,00

81986

LINHA PEDREIRO 50 M - TRANCADA

UNIDADE

NOVE54

200,0000

2,8900

578,00

81997

TORNEIRA DE METAL CROMADO AUTOMATICA HIDROMECANICA COM BITOLA DE 1/2 C-33 PARA LAVATORIO

UNIDADE

ICO

800,0000

39,7000

31.760,00

81999

LUVA DE LATEX SINTETICO EM TAMANHO G

PAR

EPIS

1000,0000

4,5000

4.500,00

82003

LUVA PVC 25MM LL - SOLDAVEL

UNIDADE

KRONA

1000,0000

0,9200

920,00

82005

TRELICA TG 08 - 12M DE COMPRIMENTO - (6X4X4.2)

UNIDADE

GERDAU

500,0000

38,0000

19.000,00

82008

LUVA/UNIAO 1/2 LL PVC - SOLDAVEL

UNIDADE

KRONA

100,0000

7,3300

733,00

82015

TRENA 50 M - FIBRA DE VIDRO - 19MM

UNIDADE

MULTILIT

80,0000

51,0000

4.080,00

82027

TUBO 1.1/2 - EM PVC PARA DESCARGA

UNIDADE

MAIS PVC

300,0000

12,0000

3.600,00

82035

BUCHA DE REDUCAO 60 X 25 MM SOLDAVEL

UNIDADE

KRONA

100,0000

8,0000

800,00

82037

TUBO 32 MM OU 1,25 LL (SOLDAVEL) - 6 METROS

UNIDADE

KRONA

800,0000

36,0000

28.800,00

82050

BUCHA N 10 - PARA PAREDE

UNIDADE

BELENUS

10000,0000

0,1300

1.300,00

82054

CABO DE MADEIRA PARA MACHADO, MEDINDO 94 CM

UNIDADE

GUATAMBU

30,0000

8,7000

261,00

82061

CABO MULTIUSO PARA FERRAMENTAS (ENXADA/ANCINHO/CAVADEIRA/FOICE/PA) MEDINDO 1.20

UNIDADE

GUATAMBU

100,0000

4,3000

430,00

82064

CABO PARA ENXADA DE MADEIRA MEDINDO 1,20M

UNIDADE

GUATAMBU

100,0000

4,3000

430,00

82083

VASSOURA P/ JARDIM - ANCINHO - RASTELO - C/ CABO - 18 DENTES

UNIDADE

TRAMONTINA

200,0000

29,0000

5.800,00

82090

CAIXA D'AGUA 1.000 L POLIETILENO

UNIDADE

MAIS PVC

50,0000

309,0000

15.450,00

82094

VEDANTE PARA TORNEIRA 1/2, ANEL DE VEDACAO DE BORRACHA

UNIDADE

KRONA

1000,0000

0,5700

570,00

82099

CAIXA D'AGUA 500 L POLIETILENO

UNIDADE

MAIS PVC

20,0000

179,0000

3.580,00

82102

CAIXA DE FERRAMENTA - EM ACO, COM 3 DIVISORIAS, MEDINDO (50 X 20 X 17) CM

UNIDADE

AÇO +

20,0000

78,0000

1.560,00

82122

NIPLE (NIPEL) PVC 1/2'' RR - ROSCAVEL

UNIDADE

KRONA

1000,0000

0,9200

920,00

82125

NIVEL DE MAO - EM ALUMINIO - 30CM C/ 2 BOLHAS

UNIDADE

MONFORT

50,0000

14,9000

745,00

82136

PARAFUSO 3/16'' X 40MM SEXTAVADO

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

1,6000

1.600,00

82141

PARAFUSO 4,0 X 30MM

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

0,2300

230,00

82142

PARAFUSO 4,2 X 38MM

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

0,1900

190,00

82150

PARAFUSO 5MM C/ BUCHA

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

0,3100

310,00

82156

PARAFUSO 8MM C/ BUCHA

UNIDADE

BELENUS

2000,0000

0,4100

820,00

82157

PARAFUSO AUTOBROCANTE CABECA FLANGEADA 4,2 MM X 19 MM

UNIDADE

BELENUS

5000,0000

0,1600

800,00

82158

CAL VIRGEM 20 KG

UNIDADE

CISNE

200,0000

29,5000

5.900,00

82162

PARAFUSO B10 ZINCADO P/ VASO SANITARIO

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

1,6900

1.690,00

82169

PARAFUSO P/ FORRO 4,2 X 13MM - BROCANTE

UNIDADE

BELENUS

5000,0000

0,1400

700,00

82176

TRELICA TG 12 - 12M DE COMPRIMENTO - (6X5X4.2)

UNIDADE

GERDAU

500,0000

44,0000

22.000,00

82190

PICARETA - AGRICOLA, ALVIAO PA LARGA

UNIDADE

TRAMONTINA

100,0000

36,0000

3.600,00

82193

PINCEL DE CRINA DE CAVALO DE MADEIRA 1 1/2''

UNIDADE

CONDOR

1000,0000

2,6800

2.680,00

82197

PINCEL DE CRINA DE CAVALO DE MADEIRA 2''

UNIDADE

CONDOR

1000,0000

3,8800

3.880,00

82201

CHAVE DE GRIFO 10'', EM ACO TEMPERADO

UNIDADE

SÃO ROMÃO

100,0000

24,0000

2.400,00

82206

PORCA SEXTAVADA 1/4''

UNIDADE

BELENUS

2000,0000

0,1100

220,00

82207

CHAVE DE GRIFO 12, EM ACO TEMPERADO

UNIDADE

SÃO ROMÃO

100,0000

19,0000

1.900,00

82208

PORCA SEXTAVADA 3/8''

UNIDADE

BELENUS

2000,0000

0,3200

640,00

82211

PORTA DE FERRO TIPO VENEZIANA 0,80 X 2,10, DEVENDO SER ENTREGUE COM FECHADURA E DOBRADICAS.

UNIDADE

AÇO NOBRE

100,0000

249,0000

24.900,00

82212

REBITE ALUMINIO 3,2CM X 12MM - EMBALAGEM C/ 10 UND

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

0,3700

370,00

82213

CHAVE DE GRIFO 14'', EM ACO TEMPERADO

UNIDADE

SÃO ROMÃO

100,0000

40,0000

4.000,00

82214

REBITE ALUMINIO 3CM X 10MM - EMBALAGEM C/ 10 UND

UNIDADE

BELENUS

1000,0000

0,2900

290,00

82215

CHAVE DE FENDA COM HASTE EM ACO 1/5 X 4'', ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO, COM CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

UNIDADE

TRAMONTINA

200,0000

9,9000

1.980,00

82218

CHAVE FENDA EM ACO DE CARBONO NIQUELADA MEDINDO 3/16 X 4''

UNIDADE

TRAMONTINA

100,0000

5,6000

560,00

82219

REGISTRO DE PRESSAO 3/4 EM PVC METAL.

UNIDADE

ICO

100,0000

31,0000

3.100,00

82224

RODA FORRO PVC TIPO U

UNIDADE

MAIS PVC

200,0000

2,6900

538,00

82225

ROLDANA PLASTICA 36 X 36 - GRANDE

UNIDADE

ROLBRAS

1000,0000

0,4700

470,00

82243

TORNEIRA DE PLASTICO PRETA PARA JARDIM 3/4

UNIDADE

HERC

300,0000

2,0000

600,00

82249

TORQUES PARA ARMADOR 12, COM CABO ISOLADO EM PVC CROMADO.

UNIDADE

SÃO ROMÃO

120,0000

39,8000

4.776,00

82252

VALVULA P/ LAVATORIO 1' - S/ LADRAO - METAL

UNIDADE

SÃO ROMÃO

100,0000

16,9000

1.690,00

82260

CONJUNTO DE LIGACAO AJUSTAVEL 25CM C/ BOLSA P/ SANITARIO

UNIDADE

BRUKIT

400,0000

12,0000

4.800,00

82269

CORDA SEDA 10MM ESPESSURA

METRO

SISASUL

1000,0000

1,0000

1.000,00

82270

CORDA SEDA 12MM ESPESSURA

METRO

SISASUL

1000,0000

1,4500

1.450,00

82276

CUMEIRA 110CM X 6MM 15 GRAUS, NO FORMATO ONDLUADO, PARA ATENDER UMA INCLINACAO DE 15 GRAUS.

UNIDADE

MULTILIT

2000,0000

32,0000

64.000,00

82281

DESEMPENADEIRA ACO DENTADA 48CM

UNIDADE

PRATIK

100,0000

17,0000

1.700,00

82286

DISCO CORTE 7 X 1/16 X 7/8''

UNIDADE

CORTAG

1000,0000

4,3000

4.300,00

82287

DISCO CORTE 7 X 1/8 X 7/8''

UNIDADE

CORTAG

500,0000

4,0000

2.000,00

82289

DISCO DESBASTE 7 X 1/4 X 7/8''

UNIDADE

CORTAG

200,0000

3,9900

798,00

82296

DOBRADICA 850 X 2''

UNIDADE

SILVANA

500,0000

1,5000

750,00

82297

DOBRADICA 850 X 3''

UNIDADE

SILVANA

500,0000

1,9500

975,00

82298

DOBRADICA 850 X 4''

UNIDADE

SILVANA

500,0000

4,9800

2.490,00

82309

ENXADAO LARGO 2,5 LIBRAS S/ CABO

UNIDADE

TRAMONTINA

200,0000

24,0000

4.800,00

82362

ARGAMASSA AC-11

UNIDADE

CIPLAN

3000,0000

20,0000

60.000,00

82364

TABUA 15CM

METRO

PALMARES

1000,0000

7,3800

7.380,00

82365

TABUA 20CM

METRO

PALMARES

1000,0000

9,8000

9.800,00

82367

TABUA 30CM

METRO

PALMARES

1000,0000

14,7900

14.790,00

82372

AREIA REBOCO

METRO CUBICO

ARENASA

250,0000

48,0000

12.000,00

82373

AREIA LAVADA

METRO CUBICO

ARENASA

500,0000

49,9000

24.950,00

82374

AREIA FINA LAVADA

METRO CUBICO

ARENASA

500,0000

49,0000

24.500,00

82378

CASCALHO 01

METRO CUBICO

ARENASA

200,0000

139,0000

27.800,00

82398

PORTA MADEIRA 90CM

UNIDADE

PALMARES

200,0000

143,0000

28.600,00

82487

TAMPA CEGA

UNIDADE

PLUZIE

500,0000

1,8900

945,00

TOTAL DO FORNECEDOR

893.167,10

3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.3 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4 - DA CONTRATAÇÃO.

4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.

4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.

4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.

4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.

4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.

4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:

a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;

b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;

c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:

- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:

Secretaria Municipal de Educação

Fiscal: Wenes Peres dos Santos, matricula nº 13171

Suplente: Luiz Fernando de Morais, matricula nº 7808

c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;

c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;

a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;

c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;

5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.

5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;

e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.

6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.

6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a realizar a entrega do objeto licitado, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante conforme Termo de Referência, após o recebimento da Ordem de fornecimento registrados, ou imediato dependendo da necessidade quanto a secretaria.

8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;

8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

9. PENALIDADES

9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.

9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:

9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;

9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:

a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:

a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;

a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;

a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;

b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;

c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;

9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;

10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 019/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 101/2022.

10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

11. FORO

11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Barra do Garças, 04 de setembro de 2023.

MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Prefeito Municipal

L. C. VERISSIMO PRADO

CNPJ: 02.045.618/0001-01