Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 287/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 136/2023.

PREGÃO PRESENCIAL N°. 019/2023.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção Para atender as demandas das Secretarias Adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, Shop Construção e Acabamentos LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 28.280.788/0001-56, estabelecida Rua dos Radialistas, nº 1075, Bairro Jardim Ipe, em Rondonopolis - MT, CEP nº 78.714-303, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Jean Mateus Pereira Bispo, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Adjunta do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 136/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1. DO OBJETO.

1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços Registro para futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as demandas das secretarias adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas no Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

2. DOS PREÇOS.

2.1 - Valores unitários para o presente Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para atender as demandas das secretarias adjuntas ao Município de Barra do Garças/MT, segue tabela abaixo.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

76817

FITA VEDA ROSCA 18 MM X 50 M

UNIDADE

GOOL

600,0000

3,8000

2.280,00

76837

LIXA MASSA 80

UNIDADE

CORTAG

2000,0000

0,3000

600,00

76838

LONA PRETA 8 M X 100 - 150 MICRAS - (EM METROS)

METRO

LONAX

2000,0000

4,9700

9.940,00

76839

LUVA DE ALGODAO TAMANHO UNICO

PAR

THOMPSON

500,0000

2,9900

1.495,00

76854

MARTELO DE UNHA 27MM

UNIDADE

TENACE

200,0000

34,9800

6.996,00

76869

MASSA CORRIDA BASE PVA BALDE 27 KG

UNIDADE

PRIMECOLOR

1000,0000

48,8000

48.800,00

76871

MASSA CORRIDA PVA 25KG

SACO 25,000 QUILO

PRIMECOLOR

1000,0000

38,0000

38.000,00

76872

MICTORIO - DE LOUCA, DO TIPO INDIVIDUAL, NA COR BRANCA, NO FORMATO OVALADO NAS DIMENSOES DE 500X330X320, COM SIFAO

UNIDADE

ICASA

150,0000

218,9000

32.835,00

76901

PREGO 17 X 27 - KG

QUILOGRAMA

GERDAU

2000,0000

15,4000

30.800,00

76911

SEGUETA 12 X 24

UNIDADE

CORTAG

300,0000

5,8000

1.740,00

76972

TUBO DE LIGACAO PLASTICO SANFONADO - 240MM

UNIDADE

BLUKIT

200,0000

4,9900

998,00

81750

ABRACADEIRA NYLON 2.5 X 200MM

UNIDADE

MELFI

1000,0000

0,0900

90,00

81792

ADAPTADOR COMPRESSAO 20MM X 3/4''

UNIDADE

DOALPLASTIC

30,0000

2,2000

66,00

81796

ADESIVO PLASTICO 17G PVC FLEXIVEL, PARA APLICACAO EM LONAS DE CAMINHAO, INFLAVEIS.

UNIDADE

TUBOZAN

100,0000

1,6900

169,00

81833

ALICATE PRESSAO 10", EM ACO CROMADO

UNIDADE

THOMPSON

30,0000

17,0000

510,00

81834

ALICATE REBITADOR, TAMANHO PADRAO, COM CABO ISOLADO EM PLASTICO, PARA AS 04 MEDIDAS DE REBITES.

UNIDADE

THOMPSON

30,0000

19,6000

588,00

81840

ARAME RECOZIDO NO 18 - POR KG

QUILOGRAMA

GERDAU

100,0000

14,5000

1.450,00

81847

FECHADURA EXTERNA INOX-, ACOMPANHADA DE CHAVE GRANDE PARA USO EXTERNO.

UNIDADE

STAM

300,0000

43,8000

13.140,00

81853

FITA ADESIVA 45 MM X 45 M TRANSPARENTE

UNIDADE

ADERE

200,0000

3,5000

700,00

81860

FITA ADESIVA DUPLA FACE 12MM X 20 M

UNIDADE

ADERE

1000,0000

12,0000

12.000,00

81861

ARRUELA ALUMINIO 3/4"

UNIDADE

ZAMAC

1000,0000

0,8500

850,00

81869

TE, 3/4'' INTERNO - MANGUEIRA

UNIDADE

TUBOZAN

200,0000

1,6900

338,00

81876

ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO, OVAL COM BASE DE PLASTICO, ARCO ALMOFADADO COM ENCHIMENTO DE ESPUMA, COM TAMPA DE PLASTICO, UTLIZADO PARA A FIXACAO NA FURACAO DO VASO

UNIDADE

HERC

200,0000

46,5000

9.300,00

81878

ASSENTO SANITARIO PLASTICO, COM BASE E TAMPA EM PLASTICO NA COR BRANCA

UNIDADE

ALUMASA

200,0000

22,0000

4.400,00

81885

JOELHO 20 MM SOLDAVE

UNIDADE

TUBOZAN

1000,0000

0,4900

490,00

81922

BROCA ACO RAPIDO 10MM

UNIDADE

MELFI

50,0000

7,9000

395,00

81924

BROCA ACO RAPIDO 2,5MM

UNIDADE

MELFI

50,0000

1,1000

55,00

81925

BROCA ACO RAPIDO 2MM

UNIDADE

MELFI

50,0000

0,8000

40,00

81928

BROCA ACO RAPIDO 3,00 MM

UNIDADE

MELFI

50,0000

0,9800

49,00

81939

TINTA PARA PISO ACRILICA FOSCO DE 18 LITROS - COR AMARELA COM RENDIMENTO DE MINIMO 220M²

LATA 18,000 LITRO

PRIMECOLOR

200,0000

160,0000

32.000,00

81941

TINTA PARA PISO ACRILICA FOSCO DE 18LITROS - COR AZUL COM RENDIMENTO MINIMO DE 220M²

LATA 18,000 LITRO

PRIMECOLOR

200,0000

160,0000

32.000,00

81943

TINTA PARA PISO ACRILICA FOSCO DE 18LITROS - COR CINZA COM RENDIMENTO MINIMO DE 220M²

LATA 18,000 LITRO

PRIMECOLOR

600,0000

150,0000

90.000,00

81948

TINTA PARA PISO ACRILICA FOSCO DE 18LITROS - COR CINZA CHUMBO COM RENDIMENTO MINIMO DE 220M²

LATA 18,000 LITRO

PRIMECOLOR

600,0000

150,0000

90.000,00

81950

TINTA PARA PISO ACRILICA FOSCO DE 18LITROS - COR VERDE COM RENDIMENTO MINIMO DE 220M²

LATA 18,000 LITRO

PRIMECOLOR

200,0000

160,0000

32.000,00

81952

TINTA PARA PISO ACRILICA FOSCO DE 18LITROS - COR VERMELHA COM RENDIMENTO MINIMO DE 220M²

LATA 18,000 LITRO

PRIMECOLOR

200,0000

160,0000

32.000,00

81955

TINTA PARA PISO ACRILICA FOSCO DE 3,6LITROS - COR BRANCA COM RENDIMENTO MINIMO DE 40M²

GALAO 3,600 LITRO

PRIMECOLOR

200,0000

46,9900

9.398,00

81962

TINTA SPRAY - COR AMARELO

TUBO 350,000 MILILITRO

ETANIZ

200,0000

11,9500

2.390,00

81963

JOELHO PVC 40 MM LL - SOLDAVEL

UNIDADE

TUBOZAN

200,0000

2,0000

400,00

81975

BUCHA DE REDUCAO 25 X 20 MM SOLDAVEL

UNIDADE

TUBOZAN

500,0000

0,2000

100,00

81977

TINTA SPRAY - COR PRETO - 350ML

TUBO 350,000 MILILITRO

ETANIZ

200,0000

12,5500

2.510,00

81984

TINTA SPRAY - COR VERDE

TUBO 350,000 MILILITRO

ETANIZ

200,0000

12,5500

2.510,00

81992

BUCHA DE REDUCAO 3/4" X 1/2" COM ROSCA

UNIDADE

TUBOZAN

500,0000

0,4000

200,00

82045

BUCHA DE REDUCAO 75 X 60 MM SOLDAVE

UNIDADE

TUBOZAN

50,0000

10,9000

545,00

82048

VALVULA DE DESCARGA PARA MICTORIO

UNIDADE

BLUKIT

60,0000

58,9000

3.534,00

82056

VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA NA COR BRANCA DE PORCELANA, NAS MEDIDAS DE 0,75X0,40X0,71 PESANDO 42KG

UNIDADE

ONIX

300,0000

280,0000

84.000,00

82075

CADEADO 25 MM, EM LATAO MACICO, CONTENDO HASTE DE ACO, E ACOMPNHANDO 02 CHAVES

UNIDADE

STAM

100,0000

13,0000

1.300,00

82087

CAIXA D'AGUA 1.000 L FIBRA

UNIDADE

FORTLEV

50,0000

408,0000

20.400,00

82088

VASSOURA P/ JARDIM - ANCINHO - RASTELO - C/ CABO - 22 DENTES

UNIDADE

THOMPSON

200,0000

32,9900

6.598,00

82091

CAIXA D'AGUA 3.000 L FIBRA

UNIDADE

FORTLEV

20,0000

1.999,0000

39.980,00

82114

MARRETA FUNDIDA EM FORMATO OITAVADO, COM ACABAMENTO PINTADO E POLIDO COM CABO - PESANDO 3 KG

UNIDADE

TENACE

200,0000

61,0000

12.200,00

82120

METALON GALVANIZADO 15X15 BARRA C/ 6 METROS

UNIDADE

DAMASCO

500,0000

23,8000

11.900,00

82121

METALON GALVANIZADO 20X20 BARRA C/ 6 METROS

UNIDADE

DAMASCO

1000,0000

40,0000

40.000,00

82127

TORNEIRA PARA LAVATORIO BICA ALTA DE MESA 1/2, COM MECANISMO 1/4 DE VOLTA E BICA MOVEL GIRATORIA;

UNIDADE

HERC

600,0000

55,0000

33.000,00

82135

PARAFUSO 10 MM C/ BUCHA

UNIDADE

CISER

1000,0000

1,0000

1.000,00

82145

PARAFUSO 4,2 X 55MM

UNIDADE

CISER

1000,0000

0,1900

190,00

82146

PARAFUSO 5,5 X 55MM

UNIDADE

CISER

1000,0000

0,7200

720,00

82167

PARAFUSO OCO TIPO GANCHO 5,0 X 85MM C/ BUCHA

UNIDADE

CISER

1000,0000

2,4900

2.490,00

82192

CAPACIDADE DE 55 LITROS CARRINHO DE MAO EM ACO GALVANIZADO.

UNIDADE

WORKER

300,0000

158,0000

47.400,00

82198

PINCEL DE CRINA DE CAVALO DE MADEIRA 2 1/2''

UNIDADE

TIGRE

500,0000

3,9900

1.995,00

82200

PINCEL DE PELO SINTETICO 3/4''

UNIDADE

TIGRE

500,0000

1,5000

750,00

82210

PORTA DE FERRO - COM ALTURA DE 215 CM

UNIDADE

BSFER

100,0000

293,0000

29.300,00

82216

REDUCAO SOLDAVEL 50 X 25 MM

UNIDADE

TUBOZAN

200,0000

1,9900

398,00

82221

REJUNTE 1 KG PRETO

UNIDADE

COLAFIX

200,0000

5,0000

1.000,00

82222

CHAVE FERRO 3/8'', TIPO DOBRA DE FERRO, EM ACO TEMPERADO FORJADO, E ACABAMENTO PINTADO.

UNIDADE

TENACE

100,0000

12,8000

1.280,00

82223

TORNEIRA DE LATAO CROMADO PARA TANQUE COM SAIDA PARA MAQUINA DE LAVAR, COM

ENCAIXE EM ROSCA, BITOLA DE 1/2, COM BITOLA PARA VAZAO DE ÁGUA DE DUAS SAIDAS DE 1/2".

UNIDADE

DIAMANTE METAIS

400,0000

42,9000

17.160,00

82229

CHUVEIRO ELETRICO BLINDADO, COM CONTROLE DE 03 TEMPERATURAS E POTENCIA DE 4400-4600W, INCLUINDO MANGUEIRA, CHUVEIRINHO E SUPORTE, COM REDUTOR DE PRESSAO, COM ROSCA DE 1/2POL, NA COR BRANCA, VOLTAGEM DE 220V

UNIDADE

HYDRA

200,0000

28,7000

5.740,00

82230

TORNEIRA 1/2 PARA LAVATORIO - DE MESA

UNIDADE

HERC

300,0000

4,9900

1.497,00

82231

CHUVEIRO FRIO COM REGISTRO, DE 1/2 EM PLASTICO COM TORNEIRA

UNIDADE

HERC

200,0000

8,9000

1.780,00

82234

CILINDRO PARA FECHADURA EM ACO.

UNIDADE

STAM

500,0000

20,0000

10.000,00

82244

SEDE/BASE PARA VALVULA DESCARGA DN32 1.1/4, PARA REPOSICAO, HDR

UNIDADE

DOCOL

150,0000

99,9900

14.998,50

82247

TORNEIRA DE METAL PARA PAREDE PARA PIA DE 1/2" COM ACABAMENTO C-33

UNIDADE

DIAMANTE METAIS

300,0000

54,8000

16.440,00

82253

VALVULA P/ TANQUE OU PIA - PVC - 1.1/4

UNIDADE

PLASTILIT

100,0000

7,4900

749,00

82294

DISCO DIAMANTADO CONTINUO 110MM V1

UNIDADE

CORTAG

300,0000

9,0000

2.700,00

82302

ENGATE PLASTICO FLEXIVEL 50CM X 1/2''

UNIDADE

ALUMASA

1000,0000

4,3000

4.300,00

82311

ESCADA DE ALUMINIO ARTICULADA 7 DEGRAUS

UNIDADE

ALUMASA

30,0000

212,0000

6.360,00

82312

ESCADA EXTENSIVA 2 X 7 DEGRAUS ALUMINIO ANTI-DERRAPANTE

UNIDADE

ALUMASA

30,0000

401,6000

12.048,00

82394

PORTA ALUMINIO 80 CM

UNIDADE

RIOBRAS

200,0000

449,9900

89.998,00

82448

DISJUNTOR BIFASICO 32 AMP

UNIDADE

ELETROMAR

100,0000

16,2000

1.620,00

82456

BARRAMENTO NEUTRO E TERRA

UNIDADE

ILUMI

50,0000

13,0000

650,00

82459

FITA ISOLANTE 25M

UNIDADE

MELFI

1000,0000

4,0000

4.000,00

82471

LUMINARIA LED EMBUTIR 30W

UNIDADE

AVANT

500,0000

24,0000

12.000,00

82479

ACABAMENTO REGISTRO

UNIDADE

BLUKIT

500,0000

26,5000

13.250,00

Total Fornecedor: R$

1.099.892,5000

3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.3 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4 - DA CONTRATAÇÃO.

4.1 - Para o fornecimento do objeto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverão emitir sua nota de empenho.

4.2 - Para o órgão gerenciador será facultado providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.3 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

4.4 - A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, localizado na Rua Carajás, nº 522 – Centro, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

4.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT– Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.

4.6 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e que a soma de todas as adesões não ultrapasse 5 (cinco) vezes a quantidade registrada para cada item.

4.7 – Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão aderente poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão, até o limite estabelecido no item 4.5.

4.8 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.8.1 – O prazo referido no item 4.8 poderá ser prorrogado, mediante autorização excepcional e justificada da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, desde que respeitado o prazo de vigência da ata, nos termos do inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 7.892/2013.

4.9 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:

a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes as aquisições que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;

b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;

c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:

- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:

Secretaria Municipal de Educação

Fiscal: Wenes Peres dos Santos, matricula nº 13171

Suplente: Luiz Fernando de Morais, matricula nº 7808

c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;

c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;

a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, a efetiva execução dos serviços;

c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;

5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.

5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de execução dos serviços contratados;

e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.

6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021.

6.2 - Os pagamentos referentes a execução dos serviços serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das notas fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se atende as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 do Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a realizar a entrega do objeto licitado, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante conforme Termo de Referência, após o recebimento da Ordem de fornecimento registrados, ou imediato dependendo da necessidade quanto a secretaria.

8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;

8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

9. PENALIDADES

9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.

9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:

9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;

9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:

a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:

a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;

a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;

a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;

b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;

c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;

9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal 1.823/2006, Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;

10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. 019/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 101/2022.

10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

11. FORO

11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças/MT. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Barra do Garças, 04 de setembro de 2023.

MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Prefeito Municipal

Shop Construção e Acabamentos LTDA

CNPJ: 28.280.788/0001-56