Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​Lei n° 1086/2023 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de imóvel para construção de praça pública e dá outras providências.”

Lei n° 1086/2023

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de imóvel para construção de praça pública e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, um imóvel urbano com área de 1.395 m², localizado na Av. José Abdão da Costa, Quadra 21, Bairro Santa Luzia, Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, a ser desmembrado de uma área de maior porção matriculada no RGI da Comarca de Várzea Grande - MT sob o n. 14.160, Ficha 01, Livro 02, pertencente ao espólio de Cira Luiza do Nascimento Cunha e João Neponuceno Cunha.

Art. 2º - O imóvel em questão não está edificado sendo considerado propício para a finalidade a que será destinado, ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel declinado no artigo anterior, sem o processo de licitação, pelo preço de até R$100.188,90, conforme Laudo de Avaliação de Imóvel – Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A aquisição do imóvel deverá ser realizada com cláusula resolutiva de sorte que o preço somente será pago se a transferência a da propriedade através do registro imobiliário ocorrer em prazo hábil para aproveitamento do Convênio n. 931240/2022 firmado com a União, caso contrário o negócio estará desfeito.

Art. 3º - O imóvel cuja aquisição é autorizada por esta lei será utilizado para construção de uma praça pública no Bairro Santa Luzia.

Art. 4º Para cobertura da despesa relacionada no Artigo 2º efetuando a aquisição do terreno serão utilizados recursos próprios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 12 de Setembro de 2023.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal