Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​LEI Nº 1089/2023 INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1089/2023

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESCARTE ADEQUADO DO LIXO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO.

Art. 1º. Fica instituída na Educação Básica do Município de Nossa senhora do Livramento a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo e da preservação do meio ambiente.

Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo e da preservação do meio ambiente.:

I - Oferecer aos alunos da atenção básica informações sobre a separação correta dos resíduos;

II - Conscientizar sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;

III - conscientizar a quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores e ao meio ambiente.;

IV - Informar aos alunos da atenção básica sobre a coleta do lixo e da coleta reciclável.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo e da preservação do meio ambiente.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 12 de Setembro de 2023.

SIMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL