Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº. 500/2023

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 31/10/2023 com término em 29/11/2023, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração a senhora RITA PEREIRA DA SILVA CANDIDO, servidora efetiva, com matricula no RH nº. 737, no cargo de Técnico de Nível Médio I – Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer desta Prefeitura, de acordo com o Art. 36 c/c Art. 37, §1º, da Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 14 de setembro de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL