Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1104/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA, ÀS OSTOMIZADAS, ÀS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA OU HEMODIÁLISE, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei garante às pessoas portadoras de fibromialgia, às ostomizadas, às que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise, atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos ou privados, no município de Nova Santa Helena.

Art. 2º - Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, as concessionárias e permissionárias de serviço público e as empresas privadas localizadas no município de Nova Santa Helena ficam obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas mencionadas no art. 1º desta lei.

Art. 3º - As pessoas mencionadas no art. 1º poderão utilizar, nos estabelecimentos públicos ou privados, as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência e idosos.

Art. 4º - Os benefícios previstos nesta lei serão válidos somente enquanto perdurar a situação prevista no art. 1º.

Art. 5º - Para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei, os indivíduos mencionados no art. 1º deverão apresentar comprovação de sua condição, a qual poderá ser demonstrada por meio de laudos médicos, prescrições médicas, relatórios de tratamento, certificados de ostomia ou outros documentos equivalentes, expedidos por profissionais de saúde devidamente habilitados.

Parágrafo único - As informações pessoais e médicas fornecidas para fins de comprovação deverão ser tratadas com a devida confidencialidade, em estrito cumprimento às regulamentações de proteção de dados.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 12 de setembro de 2023.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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