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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA -MT, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11.340/2006.
Parágrafo único: A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada a partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Nova Santa Helena e da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 12 de setembro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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