Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

DECRETO Nº 41, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Municipal nº 951/2022;

DECRETA

Art. 1º - Ficam anuladas parcialmente, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) das dotações orçamentárias seguintes:

Reduzido

Classificação da despesa

Especificação da despesa

Valor

01

01.001.031.1001.44.90.51.99

Obras e Instalações

R$ 4.590,00

02

01.001.031.1050.44.90.52.99

Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.910,00

05

01.001.031.2001.33.90.41.99

Contribuições

R$ 5.500,00

12

01.001.031.2002.33.90.33.99

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 3.000,00

16

01.001.031.2002.33.90.40.99

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

R$ 25.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 40.000,00

Art. 2º - A importância anulada no Artigo 1º deste Decreto fica transferida para as seguintes dotações orçamentárias:

Reduzido

Classificação da despesa

Especificação da despesa

Valor

10

01.001.031.2002.33.90.14.99

Diárias - Civil

R$ 13.000,00

11

01.001.031.2002.33.90.30.99

Material de Consumo

R$ 17.000,00

15

01.001.031.2002.33.90.39.99

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 40.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40/2023.

Castanheira/MT, 22 de agosto de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume