Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Setembro de 2023.

​PORTARIA Nº 214, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 SÚMULA: INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº 214, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

SÚMULA: INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei e nos termos do art. 6º da Lei nº 738 de 2015, que regulamenta a política de assistência social de Nova Monte Verde, pela presente Portaria, e

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa Ser Família e a Lei nº 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providencias, e

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC nº 001 de 10 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER FAMÍLIA que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II – Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela Equipe de Referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para análise e aprovação;

III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER FAMÍLIA firmado pelo Município;

IV – Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob responsabilidade do Município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER FAMÍLIA;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII - O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER FAMÍLIA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competência disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I JOANE MOREIRA DE JESUS DOS SANTOS representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e JULIANA LOPES DOS SANTOS como respectivo suplente.

II LUCIMAR BARBOSA MARTINS representando a Secretaria Municipal de Educação e VALDIRENE APARECIDA FERREIRA DA CRUZ como respectivo suplente;

III - MARIA LUIZA LIMA THIS representando a Secretaria Municipal de Saúde e LUCIMARA CAMPANHA DOS SANTOS como respectivo suplente;

IVAMANDA HAAS representando a Secretaria Municipal de Agricultura e ANTONIO ALVES DOS REIS como respectivo suplente

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa SER FAMÍLIA será convocado, sempre que necessário, pela Secretária Municipal de Assistência Social.

§1º - As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§2º - O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§3º - O (a) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade a composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as medias em contrário em especial a Portaria nº 44 de 11 de fevereiro de 2022.

Cumpra-se e Publique-se

Nova Monte Verde/MT, em 13 de setembro de 2023.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal