Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2023.

TERMO DE REVOGAÇÃO E RESCISÃO

REVOGAÇÃO TP 002/2023

RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

EXTRATO DE REVOGAÇÃO DA TP 002/2023 E RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO Nº 025/2023 – O presente tem por objeto celebrar a Revogação da TP 002/2023 e a Rescisão Contratual Amigável ao Contrato nº 025/2023, cujo objeto é a Execução de obras de“Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem Profunda e Superficial, Sinalização e Calçada, nas Ruas (trechos): Rua Marechal Rondon (1), Rua Carlos Lacerda, Rua Maria Cupertino Nascimento, Rua Miguel Miranda, Rua Jorge Amado, Rua Colômbia, Rua dos Camponeses, Rua Marechal Rondon (2), Rua Getúlio Vargas, Rua Dom Aquino, Rua João Paulo II, Rua Pastor Benedito”,perfazendo uma área de 9.904,67 m²,no município de Salto do Céu – MT, conforme Memorial Descritivo, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo e demais anexos e Especificações Técnicas constantes da Tomada de Preços nº 002/2023.Fica Extinto em todos os seus termos e condições a partir do dia 17 de Agosto de 2023. DOS FUNDAMENTOS: Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nas Súmulas ns°. 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal respectivamente. ASSINA: MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA – Prefeito de Salto do Céu-MT – distratante.

Salto do Céu/MT, 17 de Agosto de 2023.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

- Prefeito -