Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 940 DE 07 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei n.º 807/2013, de 05/12/2013, e alterações o qual abrange o período de 2016 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016, aprovada pela Lei n.º 903/2015, de 22/06/2015, e a Lei Orçamentária Anual n.º 927/2015, de 17/12/2015, as ações, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Previdência Social - ITIPREV

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0082 Previdência

Projeto/Atividade: 1.300 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o

ITIPREV

Valor: R$ 7.000,00

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2016, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Previdência Social - ITIPREV

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0082 Previdência

Projeto/Atividade: 1.300 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o

ITIPREV

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.0999 – Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 7.000,00

Art. 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Previdência Social - ITIPREV

Função: 99 – Reserva de Contingência

Sub-Função: 997 – Reserva Legal

Programa: 0082 Previdência

Projeto/Atividade: 2.138 – Reserva de Contingência do RPPS

Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00.0003 – Reserva de Contingência

Valor: R$ 7.000,00

Art. 4º. O crédito adicional especial aberto no artigo segundo desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 07 de março de 2016.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal