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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei n.º 807/2013, de 05/12/2013, e alterações o qual abrange o período de 2016 a 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2016, aprovada pela Lei n.º 903/2015, de 22/06/2015, e a Lei Orçamentária Anual n.º 927/2015, de 17/12/2015, as ações, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Previdência Social - ITIPREV
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0082 – Previdência
Projeto/Atividade: 1.300 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
ITIPREV
Valor: R$ 7.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2016, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Previdência Social - ITIPREV
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0082 – Previdência
Projeto/Atividade: 1.300 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
ITIPREV
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.0999 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 7.000,00
Art. 3º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Previdência Social - ITIPREV
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-Função: 997 – Reserva Legal
Programa: 0082 – Previdência
Projeto/Atividade: 2.138 – Reserva de Contingência do RPPS
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00.0003 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 7.000,00
Art. 4º. O crédito adicional especial aberto no artigo segundo desta Lei poderá ser suplementado caso seja necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 07 de março de 2016.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal