Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 941 DE 07 DE MARÇO DE 2016.

“Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dos subsídios de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, correspondentes ao Exercício de 2015, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajustes monetários, a título de revisão geral anual do Exercício 2015, no percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos percentuais) incidentes sobre a folha de pagamento a partir do mês de março/2016.

Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput do presente artigo será concedida a todos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, combinado com o art. 95, inciso X da Lei Orgânica Municipal e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá observar o devido cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que tange aos gastos com pessoal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA (2016), disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com os efeitos dela constantes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira/MT, aos 07 de março de 2016.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL