Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

PORTARIA Nº 10/2016

Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ e dá outras providências.

Marcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 72, VI da Lei Municipal 869/06, de 25 de agosto de 2006;

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa-MT.

Parágrafo único - A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:

I – Presidente: Marcio Antônio Faoro

II – Secretário: Ivânia Cezira Volpi

III – Membros: Angelina Alves do Nascimento e

Gilson Benovit

Art. 2º - A referida comissão tem a participação de servidores da Prefeitura Municipal, e do Fundo Municipal para compor a comissão.

Art. 3º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio do Água-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa-MT compete a realização das seguintes atribuições:

I – realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;

II – efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;

III – promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;

IV – levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca, modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;

V – lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;

VI – elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;

VII – efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;

IX – promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;

X – promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;

XI – elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;

XIV – elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;

XV – encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;

XVI – desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.

Art. 3º - A presente comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para desenvolver suas atividades e para a sua conclusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos para 01 de janeiro de 2016.

Água Boa, 04 de março de 2016.

Marcio Antônio Faoro

Diretor Executivo