Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE MAIO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE MAIO DE 2023. “RECOMPÕE O VALOR DAS DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Mesa Diretora

Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Marilândia/MT aprovou e eu, o Presidente, PROMULGO a presente RESOLUÇÃO:

Art. 1°. Os valores de diária quando tratar de Servidores Efetivos, Cargos de Provimento em Comissão, e, Assessores Administrativos, Parlamentares e Jurídicos à serviço do Parlamento deste Município, será de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) para atividade dentro do Estado de Mato Grosso, e de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta) para atividade externa ao Estado de Mato Grosso, por dia de afastamento da municipalidade.

Art. 2° - As diárias que trata esta Resolução serão destinada para cobrir gastos com alimentação, locomoção interna e pousada, exceto para cobrir despesas de veículos próprios, manutenção e abastecimento de combustíveis.

Art. 3º - A diária será concedida ao servidor por dia de afastamento do Município nos seguintes termos:

I - Caso o afastamento não exigir pernoite a diária será concedida na proporção de 50% (cinquenta pontos percentuais);

II - Caso o afastamento se der para Municípios com distância máxima de até 50 km e não haver pernoite não haverá o pagamento de diária;

III - Caso o deslocamento se der para Municípios com distância de 50 km até 200 km e não haver pernoite a diária será concedida na proporção de 30% (trinta pontos percentuais);

IV - Caso a hospedagem seja feita em dependências de outros entes da federação a diária será concedida na proporção de 50% (cinquenta pontos percentuais);

V - Caso a hospedagem e alimentação for custeada por outras instituições e que não resultem ônus para o servidor a diária será concedida na proporção de 30% (trinta pontos percentuais);

Art. 4° - Os beneficiários de que trata o art. 1°, e que fizer jus ao recebimento de diária, e por qualquer motivo não se afastar da sede municipal, fica obrigado a restitui-lo integralmente, no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de responsabilidade.

§ 1°. O beneficiário que utilizar de diária fica obrigado à respectiva prestação de contas em 05 (cinco) dias após retorno através de Relatório de Viagem devidamente assinado, vedado nova concessão caso não prestou conta das anteriores.

Art. 5° - O valor fixado para as diárias de que trata esta Resolução será corrigido anualmente, sempre no mês de Janeiro de cada ano, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro índice que venha a substitui-lo, acumulado nos últimos 12(doze) meses.

Parágrafo Único – A correção de valores destinados para as diárias de que trata a presente Resolução, deverá ser feita profissional competente, ou seja, Contador do Poder Legislativo, através de ato próprio.

Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmara Municipal, criadas caso não exista, ou ainda, suplementadas em caso de necessidade;

Art. 7° - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as providencias cabíveis para o fiel cumprimento da presente Resolução.

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Nova Marilândia-MT, 05 de maio de 2023.

VALMIR SILVA LEITE MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO

Presidente da Câmara Vice-presidente

MARIA APARECIDA F PICALHO NEUCIRENO FRANCISCO GOMES

1º Secretária 2º Secretário