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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“Dispõe sobre a Criação da Comissão Preparatória da 2ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Federal Nº 5.790, 25 de Maio de 2006 e no regimento Interno da 6ª Conferência das Cidades aprovada pela Resolução Normativa N° 19 de 18 de Setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades:
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Preparatória para a II Conferência Municipal da Cidade, com o objetivo de propor medidas e ações necessárias à realização da referida Conferência.
Art. 2º Comporão a Comissão Preparatória Municipal da II Conferência Municipal da Cidade a se realizar no dia 11 de Março de 2016 nas dependências da Escola Municipal Sebastião Tavares da Silva, com os seguintes membros:
Ø REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:I - Gestores, administradores públicos e legislativos - estaduais, municipais:
a) Pedro Caldeira;
b) Kennia Regina Fabrício Santos;
c) Ana Paula Parmejane de Moura;
d) Vanda Amaral
e) Maria Nilda Vieira de Faria
Ø REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:II – Movimentos populares:
a) João Serafim Peixoto b) Odir Acácio VianaIII – Trabalhadores, por suas entidades sindicais:
a) Martha Dellmazo
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
a) Enilton TavaresV - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
a) Gilberto Bernadino de FariasVI- Organizações não governamentais com atuação no desenvolvimento urbano:
a) Jaime ParmejaneArt. 3º A comissão Preparatória Municipal da Conferência organizará, mobilizará e subsidiará a execução da Conferência, respeitando os dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a parti desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso-MT, em 03 de Março de 2016.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS
CPF/MF 363.908.288-53 – RG 3.994.563 SSP/SP
PREFEITO MUNICIPAL