Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 393 DE 01 DE MARÇO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com aAssociação Municipal Proteção Assistencial Arenápolis – Hospital de Arenápolis, para transferência de recursos do Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio e a conceder auxilio financeiro à Associação Municipal Proteção Assistencial Hospital das Clinicas de Arenápolis – Hospital de Arenápolis, inscrita no C.N.P.J. sob nº 19.375.042/0001-35, situado na Rua Glicério Martins Pinto, S/N, Bairro Vila Nova, Cidade de Arenápolis-MT, para transferência de recursos oriundos do Orçamento Geral do Município – Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O valor do auxilio financeiro a ser consignado no Convênio será conforme produtividade de uso do município, a serem transferidos de acordo com cronograma de desembolso definidos no termo do Convênio.

Art. 3º O Hospital de Arenápolis aplicará os recursos de acordo com exigências descritas no convenio, sendo elas:

Atendimentos ambulatoriais de urgência e emergência 24 horas;

Internações Hospitalares 24 horas (Todas as clínicas);

Cirurgias Ortopédicas Eletivas;

Partos normais e cesarianas.

Art. 4º O Hospital de Arenápolis terá que prestar contas ao Município da aplicação dos recursos, em até 5 (cinco) dias após o fechamento do mês, para que em seguida possa ser creditado o pagamento.

§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, órgãos detentores de total autonomia para proceder a aprovação das referidas prestações de contas.

§ 2º A não prestação de contas no prazo fixado no caput deste artigo implicará na imediata suspensão dos repasses futuros.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.001.10.302.0037.2059-3.3.90.39.000000 0512 – Contribuições.

Art. 6º As disposições da presente lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes no presente exercício.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, ao Primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal