Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Setembro de 2023.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2023

A Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2023 em consonância com a autorização legislativa realizada pela Lei Municipal n.º 968/2023 e em consonância com a Lei Municipal Complementar n.º 44/2018 e alterações posteriores e a Lei Municipal Complementar n.º 47/2018 e alterações posteriores e Lei Municipal Nº 023/1995 e alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – A seleção paracontratação temporária de funcionários públicos, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 968/2023.

1.2 – Os contratos temporários serão para provimento de pessoal nas seguintes áreas e vagas:

QUADRO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

Cargo

Vencimento R$

Carga Horária

Escolaridade

Vagas

Operador de Máquina (Pá Carregadeira e Retroescavadeira)

2.500,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado.

CNH categoria mínima C

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1.350,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado

02

Borracheiro

3.000,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado

01

Vigia

1.350,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado

02

Auxiliar de Consultório Dentário

1.350,00

40 H/S

Ensino médio e Curso Profissionalizante em Auxiliar de Consultório Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal e Registro CRO

01

Odontólogo

6.000,00

40 H/S

Curso Superior de Odontologia, inscrição no Conselho Regional de Odontologia — CRO.

01

Psicólogo (escolar)

3.041,46

30 H/S

Nível Superior Completo em Psicologia

01

QUADRO DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL

Cargo

Salário (R$)

Carga/Horária

Escolaridade

Vagas CR

Professor III (pedagogo)

3.508,89

30 H/S

Ensino Superior

07

Professor IV (geografia)

3.508,89

30 H/S

Ensino Superior

01

Professor IV (linguagem)

3.508,89

30 H/S

Ensino Superior

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1.350,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado

03

Motorista I Veiculo Grande (CNH- D)

2.500,00

40 H/S

Ensino fundamental completo. CNH categoria D

07

Merendeira

1.350,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado

03

Vigia

1.350,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado

03

Odontólogo

6.000,00

40 H/S

Curso Superior de Odontologia, inscrição no Conselho Regional de Odontologia — CRO.

01

Operador de Máquina Pesada (Escavadeira Hidráulica)

2.800,00

40 H/S

Ensino Fundamental incompleto ou alfabetizado. CNH categoria mínima C

01

2 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – Não será cobrado taxa de inscrição de qualquer candidato.

2.2 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os interessados não poderão alegar desconhecimento.

2.3 – As inscrições/contagem de pontos poderão ser realizadas de forma presencial em dias úteis no período de 15/09/2023 a 29/09/2023 das 07h30min horas e 11h30min horas, exclusivamente na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, sito a Av. dos Migrantes, S/Nº, Centro, em Nova Guarita - MT, ou através do e-mail prefeitura@novaguarita.mt.gov.br até as 23:59 horas do dia 29/09/2023.

2.4 - Cada interessado deverá se inscrever apenas para 01 (um) único cargo. Caso o candidato encaminhar mais de uma inscrição através do e-mail prevalecerá a primeira inscrição. 2.5 - No ato da inscrição realizada por e-mail o candidato deverá Preencher a Ficha de Inscrição e pontuação de títulos (Conforme anexo I) e encaminhar juntamente com a documentação pessoal (RG e CPF), os certificados (seminários, cursos etc) e comprovante de experiência (Carteira de Trabalho ou Declaração de Tempo de Serviço), se houver. A ficha deverá ser preenchida com os dados pessoais do candidato com assinatura no fim da folha. O campo de “Relação de Títulos e/ou Documentos Entregues”, é de preenchimento obrigatório da Comissão. O candidato deverá enviar cópias dos seus certificados (frente e verso), previstos no item 3.2, conforme a função escolhida, somente via upload, através do e-mail prefeitura@novaguarita.mt.gov.br, para que sejam analisados e pontuados pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para a composição da devida Classificação Final do candidato. 2.6 - No ato da contratação, em relação ao item 2.5, somente será reconhecida a pontuação de títulos apresentados dentro da área de atuação pretendida com códigos de validação no site de sua emissão ou somente na presença de seus originais. 2.7 - Caso o candidato deixar de validar algum título apresentado conforme solicitado no item 2.6, o candidato perdera sua classificação e passara a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no processo seletivo aguardando nova convocação. 2.8 – Cada interessado deverá se inscrever apenas para 01 (um) único cargo;

2.9 – O candidato que resolver inscrever-se de forma presencial, deverá comparecer no local e no período estabelecidos no item 2.3, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal (RG e CPF) e cópia autenticada ou acompanhada do original dos títulos e documentos para pontuação conforme item 3.2;

2.10 – O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.novaguarita.mt.gov.br, no dia 04 de outubro de 2023 as 11h30min horas;

2.11– A previsão da Homologação será para o dia 06 de outubro de 2023, às 11:30 Horas.

3 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

3.1 – Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de funcionários públicos em contratos temporários será realizada pela Comissão Constituída pela Portaria Nº. 390/2023.

3.2 – Do processo seletivo SIMPLIFICADO – Para classificação dos candidatos a contratos temporários a Comissão de Avaliação deverá considerar os seguintes critérios:

Título

Pontos

Doutorado

45

Mestrado

40

Pós-Graduação

35

Graduação

30

Ensino Médio

25

Ensino Fundamental

20

Seminário, Cursos etc (Mínimo 40 horas)

15

Seminário, Cursos etc (Mínimo 20 horas)

10

Seminário, Cursos etc (Mínimo 08 horas)

05

Experiência no Cargo (06 Meses)

05

Experiência no Cargo (01 ano)

10

Experiência no Cargo (02 a 03 anos)

15

Experiência no Cargo (04 a 05 anos)

20

Experiência no Cargo (acima de 05 anos)

25

3.2.1 – A nível de escolaridade exigido para o cargo não contará como pontuação, tendo em vista que se trata de requisito mínimo constante da Legislação Municipal, sendo fundamental sua comprovação no momento da contratação.

3.2.2 – Cada interessado poderá apresentar até no máximo 09 (nove) títulos ou documentos para contagem de pontos.

3.3 – Dos Requisitos para Contratação Temporária:

3.3.1 – Comprovar a escolaridade e habilitação mínima exigida para o cargo, inclusive, com os seus respectivos registros nos conselhos competentes, caso a legislação exija;

3.3.2 – Possuir documento de identificação civil (Cédula de Identidade RG);

3.3.3 – Possuir Cadastro de Pessoa Física junto ao Ministério da Fazenda (CPF);

3.3.4 – Possuir Carteira de Trabalho;

3.3.4 – Possuir cadastro de formação do patrimônio do servidor (PIS-PASEP);

3.3.5 – Emitir Declaração de não Acumulação de Cargo Público.

3.3.6 – Possuir comprovante de quitação das obrigações eleitorais e de Serviços Militares;

3.3.7 – Emitir Declaração de Bens;

3.3.8 – Apresentar Atestado Médico demonstrando capacidade física e mental para execução dos serviços relacionados ao cargo.

4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ficam assegurados 2% (dois por cento) das vagas existentes no quadro de funções de provimento efetivo da Administração às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.

4.1.1. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 2% (dois por cento) das vagas existentes para cada função, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições.

4.1.2. Não havendo nomeação e Contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 11ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Simplificado for inferior a 10 (dez). Em seguida, o 2º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá anexar junto a ficha de inscrição, o seguinte documento:

a) Laudo médico (cópia legível), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

4.3. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

5.1.1 - Desempate: ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação dos seguintes critérios, respectivamente:

5.1.2 - Maior idade;

5.1.3 - Maior n.º de filhos;

5.1.4 - Mais tempo desempregado;

5.1.5 - Os critérios de desempate deverão ser comprovados, avaliados e aprovados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6 REGIME DE CONTRATAÇÃO:

6.1 – As pessoas contratadas mediante o presente processo seletivo, terão vinculo precário com a Administração não constituindo em direito a permanência no cargo, nem a qualquer indenização pela dispensa ainda que antecipada do contrato.

6.2 – As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período;

6.3 – Os contratos temporários contribuirão ao Regime Geral de Previdência Social.

6.4 – Aplica-se aos funcionários contratados a mesma jornada de trabalho, condições, piso salarial, direitos e deveres do servidor efetivo investido na mesma função.

7 – DOS RECURSOS

7.1 - A interposição de recursos deverá ser feita junto a Comissão de Processo seletivo, apenas no prazo recursal.

7.2 - Caberá recurso à Comissão contra erros ou omissões, constituindo: publicação do Edital, inscrições/contagem de pontos e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas fases.

7.3 -Os recursos julgados serão divulgados no site www.novaguarita.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

7.4 – Os recursos poderão ser entregues de forma presencial junto a sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita ou através do e-mail: prefeitura@novaguarita.mt.gov.br

7.5 - O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.

7.6 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7.8 – Segue em anexo (Anexo II – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora constituída pela Portaria Nº. 390/2023.

8.2 - O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corrido a partir da sua data de publicação.

8.3 - A validade deste processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

8.4 - O candidato aprovado e classificado no processo seletivo poderá desistir, definitivamente ou temporariamente.

8.5 - A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, até o dia útil anterior à data da contratação.

8.6 - No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

8.7 – A partir do recebimento da convocação para realização do contrato temporário, o candidato terá 10 (dez) dias corridos para apresentação da documentação pertinente, ou escolher uma das opções do item 8.4 do presente edital.

8.8 – Segue em anexo (Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS).

8.9 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Guarita - MT, 14 de Setembro de 2023.

Regiane de Fátima Arruda

Presidente da Comissão Examinadora

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS Inscrição Nº. ____________

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( )

- Nome Completo:_____________________________________________________________________________________

- Endereço:________________________________________________nº__________Cidade_________________________

- RG:_______________________________ - CPF:_____________________________Telefone:______________________

- E-mail:_____________________________________________________________________________________________

- Cargo:_____________________________________________________________________________________________

- Relação de Títulos e/ou Documentos Entregues:

1 - ____________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

2 - ____________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

3 - ____________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

4 - ____________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

5 - ____________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

6 - ____________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

7 - ____________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

8 - ___________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

9 - ___________________________________________________________________________________________________________

(_____________ pontos)

- TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO (_____________ pontos)

Nova Guarita -MT _______/_______/_________

- Assinatura do Candidato Interessado :________________________________________________________

- Assinatura do Responsável pelo Recebimento :_______________________________________________________

ANEXO II - MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

____________, ___ de ___________ de _____.

À

Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público

Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Público Edital nº 002/2023.

Recurso objetiva:

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Edital;

( ) inscrições/contagem de pontos;

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ____________________________________________

O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

Nome do candidato: _________________________________________________________________________________________

Número de Inscrição: _________________ Concorrente ao cargo de: _________________________________________________

Razões de recurso:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

________________________________________

(assinatura do candidato)