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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (04/03/2016), reuniram-se na Prefeitura do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, tendo como Pregoeira a Srta Meudra Pereira dos Santos, de acordo com a Portaria nº 002/2016 de 04 de janeiro de 2016, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2016, cujo o resultado do procedimento licitatório foi homologado pelo Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT o Senhor. EDSON YUKIO OGATHA, RESOLVE registrar os preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra para execução de manutenção em diversos prédios desta municipalidade, nas quantidades, termos e condições descritas no ANEXO I do mencionado edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, as Empresas:
L.P.DOS SANTOS MATERAIS PARA CONSTRUÇÃO –ME E A EMPRESA: DEBORA SIQUEIRA DE LIMA SILVA -MEI
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
L.P.DOS SANTOS MATERAIS PARA CONSTRUÇÃO –ME
ITEM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Pedreiro Servente | 2.000 2.000 | Hora Hora | 27,00 18,00 | 90.000,00 |
2 | Pintor Ajudante de Pintor | 1.000 1.000 | Hora Hora | 27,00 18,00 | 45.000,00 |
3 | Encanador Ajudante de Encanador | 200 200 | Hora Hora | 24,00 14,78 | 7.756,00 |
4 | Carpinteiro Ajudante de Carpinteiro | 200 200 | Hora Hora | 24,00 14,78 | 7.756,00 |
5 | Eletricista Ajudante de Eletricista | 1.000 1.000 | Hora Hora | 27,00 14,78 | 41.780,00 |
6 | Calceteiro | 500 | Hora | 21,00 | 10.500,00 |
DEBORA SIQUEIRA DE LIMA SILVA - MEI
ITEM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
7 | Manutenção do Sistema de Telefonia, incluindo PABX e rede de computadores e Internet | 12 | Unid | 5.000,00 | 60.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
– DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 . A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Serra Nova Dourada - MT não será obrigado a adquirir as a prestação de serviço descritas referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a amplas defesas.
CLÁUSULA TERCEIRA
- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2. Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4. A Prefeitura do Município de Serra Nova Dourada - MT, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial para Registros de Preços nº 009/2016.
3.3. Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial para Registros de Preços nº 009/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial para Registros de Preços n 009/2016, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA
–DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
4.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à execução, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3. A prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo visando à conservação das áreas verdes será requisitada pelo Departamento de Serviços Urbanos, situada na Sede da Prefeitura Municipal, ou em outro local designado pelo Departamento competente desta municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA
- PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do instrumento contratual, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações dos serviços licitados, quantitativo, preço unitário e total.
5.2. Convocação para assinatura do instrumento contratual:
5.2.1. Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o instrumento contratual;
5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA
- DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação.
6.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo Departamento competente da municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá atender na integra o ANEXO I, ou seja, o Memorial Descritivo, parte integrante do presente edital e instrumento contratual.
7.2. A CONTRATANTE deverá requisitar sempre com antecedência de no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas a CONTRATADA para a disponibilização da referida prestação de serviços.
7.3. A emissão e entrega da Nota Fiscal deverá ser atestado pelo Departamento requisitante, devendo a mesma vir acompanhada dos seguintes documentos:
7.3.1. Relação dos funcionários que participaram da prestação de serviços, acompanhada dos registros ou contratos de trabalho que comprove o seu vínculo com a CONTRATADA.
7.3.2. Relação dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual utilizados pelos funcionários durante a prestação de serviços.
7.3.3. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP da empresa.
7.3.4. Diário de obras com relatório sucinto dos serviços realizados, ocorrências na execução das tarefas e fotografias da execução dos mesmos.
7.4. Constatada qualquer irregularidade a CONTRATADA, será advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação.
7.5. Todas as despesas decorrentes de ferramentas, EPIs e transportes do pessoal correrão por conta da CONTRATADA, assim como as despesas referentes ao seguro de funcionários, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta da CONTRATADA o pagamento de impostos de quaisquer naturezas incidentes sobre o presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
- DAS PENALIDADES
8.1. Nos termos do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada: I advertência; II multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual, III suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA
- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
10.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
10.1.2. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.3. presentes razões de interesse público.
10.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e amplo defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.4. Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
11.1. A prestações dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura do Município de Serra Nova Dourada – MT;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, ficarão a cargo do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Prefeito Municipal
Gerenciador
L.P.DOS SANTOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME
EMPRESA FORNECEDORA
DEBORA SIQUEIRA DE LIMA SILVA - MEI
EMPRESA FORNECEDORA