Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 006/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 006/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016

Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil de dezesseis (04/03/2016), no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT, situado na Rua 3/Sn Centro Serra Nova Dourada – MT, Cep: 78668-000, o Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, EDSON YUKIO OGATHA, nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, em especial seu Art.15, bem como o Decreto Municipal n°005/2013 que (Institui o Pregão e Institui o Registro de Preços) e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital, por deliberação da Pregoeira Municipal, Meudra Pereira dos Santos, e em face à classificação das propostas apresentadas no pregão supramencionado, conforme publicação do RESULTADO DA LICITAÇÃO, na Imprensa Oficial do Município de Serra Nova Dourada – MT, HOMOLOGADA e ADJUDICADA pelo Sr. Prefeito Municipal, Edson Yukio Ogatha, RESOLVE registrar os percentuais de descontos para a aquisição de materiais de construção em geral constantes nos anexos do edital que compõe esta ata, a serem utilizados no Município de Serra Nova Dourada - MT, tendo sido os referidos descontos oferecidos pela empresa L.P.DOS SANTOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME, situada à na Avenida Amazonas s/ nº Centro, na cidade de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Cep. 78678-000, inscrita no CNPJ nº 05.511.3530001-70 representada pelo Sr.(a) Lenita Pereira dos Santos Fernandes, portador(a) do CPF nº 441.644.241-68e RG nº 2626588 SSP/GO, denominada DETENTORA DA ATA, constante outrossim dos anexos desta Ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas CLÁUSULAS que se seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1- OBJETO: “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais elétrico: (LOTE 01) hidráulicos: (LOTE 02) e de materiais de construção, de maneira geral e ferramentas: (LOTE 03), com o escopo de atender a demanda da Prefeitura Municipal, conforme especificações mais detalhadas constantes no Anexo I, II e III do presente Edital – especificamente Termo de Referência, Minuta de Proposta e Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.

LOTE 1

DESCRIÇÃO

PERCENTUAL DE DESCONTO

MATERIAL ELETRICO

1%

TOTAL

1%

LOTE 2

DESCRIÇÃO

PERCENTUAL DE DESCONTO

MATERIAL HIDRAULICO

1%

TOTAL

1%

LOTE 3

DESCRIÇÃO

PERCENTUAL DE DESCONTO

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL E FERRAMENTAS

1%

TOTAL

1%

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA E VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até 08 de março de 2016, podendo ser prorrogada.

2.2 - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta que originou o registro continuar vantajosa, satisfeito os demais requisitos.

2.3 - A existência de percentuais de descontos registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, pela Secretaria requisitante.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

4.1 - O objeto do presente Processo, serão entregues e executados de acordo com os pedidos, num prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e dos prazos para execução conforme edital, no Pátio da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada – MT, situado na Rua 3 s/n, Centro, Serra Nova Dourada – MT, aberto das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante a apresentação de Ordem de Fornecimento, devidamente assinada pela autoridade competente, e da respectiva Nota Fiscal, comprometendo-se a arcar com as despesas de entrega do objeto.

4.2 - A Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada – MT, reserva-se o direito de não aceitar o objeto licitado em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a Ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.

4.3 - Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente do contrato.

4.4 – De forma alguma será recebido materais e/ou serviços em endereço diferente do estipulado no sub-item 4.5- Sendo a empresa responsável pela perfeita execução deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será efetuado até o 30°(trigésimo) dia útil mensal após a entrega do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal no almoxarifado da «NOME_INSTITUICAO».

5.2 - A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e Registro de Preços que lhe deu origem,e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

5.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT.

5.4 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido.

6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 – Os Insumos de Construção Civil deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

CLAÚSULA SETIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES

7.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução da Ata, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficara impedida de licitar e contratar com o Município de Serra Nova Dourada – MT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste e demais cominações legais.

§ 1º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10 % (dez por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; (definir: dia ou hora)

II – 15 % (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;

III – 20 % (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o município, em face da menor gravidade do fato e mediante a motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;

§ 2º O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICIPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.

§ 3º As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.2 – Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a titulo de multa ou penalidade, reveste – se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste – se das mesmas características qualquer obrigação definida na Ata como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICIPIO.

§ 1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICIPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.

§ 2º - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICIPIO por atos comissivos ou omissivos da sua responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou em caso de redução dos valores praticados no mercado.

8.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

8.3 - Comprovada a redução dos valores praticados no mercado nas mesmas condições do registro, ou, definido o novo valor máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para alteração, por aditamento, do percentual de desconto desta Ata.

8.4 - Para o reajustamento será necessária a apresentação dos seguintes comprovantes:

a) Notas Fiscais de compras por parte do contratado referente ao seu distribuidor, tanto da Nota Fiscal da época do início da Ata, decorrente desta licitação, como da Nota Fiscal por ocasião do suposto aumento;

b) Diário Oficial, jornal e/ou periódico, demonstrando o aumento do valor de um determinado item dentro do mercado;

c) Planilha de custos compreendendo o custo de materiais e demais componente (impostos, transporte, funcionários, etc.).

8.4.1 – Sem a apresentação destes documentos não há como justificar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da Ata quanto ao item licitado.

8.5 – A marca apresentada nas cotações parciais deverá constar nas notas fiscais apresentadas para realinhamento.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA

9.1 - A Ata de Registro de Preços será formalizada no Setor de Compras e Licitações.

9.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

9.3 - Se a qualidade dos insumos de material de construção entregues não corresponderem às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente a Ata, a remessa dos mesmos apresentados serão devolvidos à detentora para substituição, no prazo máximo de 2(dois) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis na Cláusula VIII – Das Penalidades.

9.4 - A entrega dos objetos referente à Tabela supra mencionada, para o presente Processo licitatório, deverá ser feita, de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras no prazo de 05 (cinco) dias aos o recebimento da mesma.

9.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

9.6 - A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da Ata.

9.7 - A empresa detentora da presente Ata fica obrigada a aceitar o acréscimo de até 25% nas quantidades estimadas.

9.8 – Responsabilizar-se pela entrega do objeto especificado na presente Ata.

9.9 Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à entrega do objeto requisitado, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos Insumos de Materiais de Consumo constantes da presente Ata.

9.10 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.

9.11 - Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA - MT

10.1 - Efetuar pagamento à fornecedora no prazo e forma estipulados nesta ATA, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelas secretarias usuárias do presente Processo de Registro de Preços.

10.2 - Publicar o extrato da presente ATA na Imprensa Oficial do Município NO doe tce - MT e amm.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Parágrafo Sétimo - O valor acordado para a execução total do Contrato correrá por conta do orçamento 2016

Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção com Gabinete do prefeito - Despesa: 18 Elemento Despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 2.006 – Manutenção da Secretaria de Adm e Planejamento - Despesa: 35 Elemento Despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 2.011 – Manutenção e Encargos do Gabinete - Despesa: 45 Elemento Despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 2.012 – Manutenção com a Creche Municipal - Despesa: 64 Elemento Despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 2.019 –Secretaria de Saúde - Despesa: 131 Elemento Despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 2.121 – Manutenção e encargos com a Secretaria de Obras - Despesa: 175 Elemento despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 2.029 – Manutenção da Secretaria de Agricultura - Despesa: 210 Elemento despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 1.055 – Manutenção e Custeio Assistência Social - Despesa: 233 Elemento Despesa 33.90.30 – Mat Consumo

Projeto/Atividade: 2.120 – Secretaria Municipal de Promoção Social - Despesa: 257 Elemento Despesa 33.90.30 – Mat Consumo

11.1 - As despesas resultantes desta licitação correrão por conta das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 – O Município de Serra Nova Dourada - MT exercerá a fiscalização, através da emissão de Ordem de Fornecimento, comprovação do recebimento da mesma por funcionário responsável pelo Almoxarifado que verificará a aceitabilidade dos Insumos de Construção Civil comparados com as exigências contidas neste edital e registrará todas as ocorrências, caso ocorram, estas serão encaminhadas ao Secretario Responsável e serão aplicadas as sanções previstas na cláusula XIX, constantes neste Edital.

12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Serra Nova Dourada - MT, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

13.1.1 - Pela Administração, quando:

13.1.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

13.1.1.2 - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;

13.1.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de Ata decorrente de registro de preços, a critério da Administração;

13.1.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de Ata decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;

13.1.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

13.1.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

13.1.1.7 - a comunicação do cancelamento do percentual de desconto registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando‑se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;

13.1.1.8 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando‑se cancelado o desconto registrado a partir da publicação.

13.1.2 - Pelas detentoras, quando:

13.1.2.1 - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.

13.1.2.2 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos percentuais de descontos registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

14.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo chefe do departamento de compras juntamente com a secretaria de Administração, através da Ordem de Fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 -Integram esta Ata, o edital de convocação e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.

15.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira Estado de Mato Grosso para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo esta força de contrato entre as partes, que assinam a presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.

15.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto nº 005/2013, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar‑se‑ão os princípios gerais de Direito.

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

L.P.DOS SANTOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO -ME

Detentora da Ata

Testemunhas: