Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

PORTARIA Nº 26/2016

O Senhor JUVIANO LINCOLN, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as previsões do artigo 37, inciso II, da Constituição da República de 1988, donde se extrai a exigência de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;

CONSIDERANDO que nos termos da Súmula nº 685 do STF,“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido";

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 02/2002, os servidores concursados para cargos de nível fundamental, então extintos, deveriam ser enquadrados no cargo de Apoio Administrativo Educacional, que prevê o mesmo nível de formação educacional;

CONSIDERANDO o Inquérito Civil SIMP nº 002321-022/2013, em trâmite pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Diamantino/MT, que concluiu que, com a edição da Lei Complementar Municipal nº 02/2002, alguns servidores da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino/MT, foram indevidamente enquadrados como Técnico Administrativo Educacional, cujo ingresso exige formação em nível médio;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, a teor da Súmula nº 473 do STF;

CONSIDERANDO o Aditamento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 03/2015, proveniente do Inquérito Civil SIMP nº 002321-022/2013, cuja Cláusula Primeira obriga o Município a deflagrar processo administrativo visando o reenquadramento de todos os servidores concursados para cargos de nível fundamental, que atualmente estejam ocupando cargo que exige formação em nível médio ou superior, incluindo ANTONINO DE SOUZA, ELZA LINA PEREIRA DA SILVA, HOZANA MACHADO MENDES, MARIA DO ROSÁRIO ROSA, NEIDE DE OLIVEIRA PIRES, OSVANIL DIAS DA SILVA, ROSIMERI LUZIA CAPELETTO e TEREZA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para verificação da nulidade dos atos administrativos que enquadraram os servidores, abaixo relacionados e qualificados, no cargo de Técnico Administrativo Educacional:

ANTONINO DE SOUZA – Matrícula nº 499

RG nº 286799/SSP-MT

CPF nº 206.732.721-68

ELZA LINA PEREIRA DA SILVA – Matrícula nº 525

RG nº 286943/SSP-MT

CPF nº 535.285.221-00

HOZANA MACHADO MENDES – Matrícula nº 530

RG nº 741217/SSP-MT

CPF nº 486.872.351-00

MARIA DO ROSÁRIO ROSA – Matrícula nº 722

RG nº 741107/SSP-MT

CPF nº 459.940.721-68

NEIDE DE OLIVEIRA PIRES – Matrícula nº 727

RG nº 10148329/SJ-MT

CPF nº 571.655.301-00

OSVANIL DIAS DA SILVA – Matrícula nº 752

RG nº 624527/SSP-MT

CPF nº 502.534.411-53

ROSIMERI LUZIA CAPELETTO – Matrícula nº 1033

RG nº 893683/SSP-MT

CPF nº 531.839.591-00

TEREZA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA – Matrícula nº 287

RG nº 2069695/SJ-MT

CPF nº 326.087.641-34

Art. 2º - Resguardando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os servidores acima citados poderão apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 3º - O prazo regular do procedimento será de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - Ao final do processo, concluindo-se pela nulidade do ato administrativo, deverá ser realizado o reenquadrado dos servidores mencionados no artigo 1º para o cargo de Apoio Administrativo Educacional, compatível com o nível de formação exigido para investidura aos cargos originários dos mesmos.

Parágrafo Único - O servidor, quando reenquadrado na forma do caput, deverá restituir a diferença verificada no valor da sua remuneração, a partir da sua cientificação a respeito desta Portaria de instauração de processo administrativo.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e as Portarias nº 163/2015 e 09/2016.

Diamantino/MT, 04 de março de 2016.

JUVIANO LINCOLN

Prefeito Municipal