Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

DECRETO EXECUTIVO Nº. 18/2016

SÚMULA:“Dispõe sobre Requerimento formulado pela Empresa BAND GÁS LTDA - ME, solicitando reequilíbrio econômico financeiro/realinhamento de preço do item 01 da Ata de Registro de Preços nº. 011/2015, oriunda do Processo Licitatório nº. 028/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 018/2015”.

A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, e, pela Lei Orgânica Municipal, em especial artigo 72; e,

Considerando-se: O Requerimento formulado pela Empresa BAND GÁS LTDA - ME, solicitando reequilíbrio econômico financeiro/realinhamento do item 01 da Ata de Registro de Preços nº. 011/2015, oriunda do Processo Licitatório nº. 028/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 018/2015, ao argumento de que sagrou-se vencedora em fornecer Botijão para Carga de Gás Liquefeito 13 KG, cotando cada botijão pelo preço de R$ 80,00, (oitenta reais), posto que adquiria o pelo preço de R$ 53,00, (cinqüenta e três reais), consoante notas fiscais anexas ao pedido. Ao que, referido produto sofreu considerável aumento, sendo adquirido hoje pela quantia de R$ 65,00, (sessenta e cinco reais).

Considerando-se: Que à Administração Pública incumbe verificar em cada caso concreto se estão atendidos e demonstrados cabalmente os requisitos legais para a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro facultado pelo artigo 65, inciso II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, seja nos casos de contratos decorrentes de procedimentos licitatórios, seja nos casos de contratos originados de procedimento de Registro de Preços, pela modalidade Pregão, sob pena de incorrer em julgamento pela irregularidade, com as conseqüências daí advindas, verbis:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

II - por acordo das partes:

(...)

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual”;

Considerando-se: Que é posição assente na doutrina e jurisprudência de que o reequilíbrio contratual deve ser acompanhado além das justificativas devidas de documentos de suporte, situação que se encontra plausível no caso in exame, consoante se depreende das anexas notas fiscais;

Considerando-se: Que o pedido de reequilíbrio econômico financeiro formulado pela empresa BAND GÁS LTDA – ME, alcança todos os elementos plausíveis que comprovam o alegado prejuízo sofrido pela mesma, de forma a comprometer sobremaneira o cumprimento do contrato/ata de registro de preços cujo reequilíbrio econômico financeiro se pleiteia;

Considerando-se: que a pesquisa de mercado acerca do valor do Botijão para Carga de Gás Liquefeito 13 KG, comercializado na forma a prazo, evidenciou o valor aproximado de 86,00, (oitenta e seis reais);

Considerando-se: Que parecer contábil trazido aos autos, dá conta da existência de dotação e saldo a suportar o reequilíbrio econômico financeiro aqui declinado.

Considerando-se: Que o Reequilíbrio Econômico Financeiro além de previsto na Lei Federal nº. 8.666/93 está previsto no Edital de Convocação; e na Ata de Registro de Preços nº. 011/2015; Pregão Presencial nº. 018/2015, Processo Licitatório nº. 028/2015.

DECRETA:

Art. 1º- Defronte as circunstâncias traçadas em linhas anteriores e, com arrimo no art. 37 da Carta Política, c/c a Lei Federal nº. 8.666/1993, DEFIRO o pedido de revisão de preços do item 01 (botijão para carga de gás liquefeito da Ata de Registro de Preços nº. 011/2015, oriunda do Processo Licitatório nº. 028/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 018/2015, formulado pela Empresa Band Gás Ltda - ME, e, DETERMINO a readequação do preço original, passando de R$ 80,00, (oitenta reais) para R$ 86,00, (oitenta e seis reais).

Art. 2º- Outrossim, MANTENHO incólume todas as cominações previstas na Ata de Registro de Preços nº. 011/2015, oriunda do Processo Licitatório nº. 028/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 018/2015, sem prejuízo de outras cominações aplicáveis a espécie.

Art. 3º- Eventual discordância do aqui decretado deverá ser manifestada por escrito, e no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação deste Decreto Executivo no diário oficial do município, sob pena de preclusão.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se; Registre-se, Cumpra-se.

Nova Bandeirantes-MT, 04 de março de 2016.

Solange Sousa Kreidloro

Prefeita Municipal