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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora Norma Firmiano Rodrigues Barradas, Secretária de Saúde do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, nos uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe foram conferidas pela Portaria nº 005, de 01 dia de janeiro de 2013;
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 198, inciso I, determina que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo-se em um sistema único, cuja direção dá-se em cada esfera de governo.
Considerando a responsabilidade da prestação dos serviços atinentes à saúde pública nas diversas esferas da atuação estatal executadas pelo sistema único de saúde (SUS) realiza-se de forma regionalizada e hierarquizada (art. 15 a 18 da Lei nº 8.080/90).
Considerando, a partir do exame dos dispositivos retro alinhados, se reconhece que o Sistema Único de Saúde (SUS) não criou uma solidariedade irrestrita entre os entes públicos.
Considerando a competência municipal pela atenção básica de saúde e que compete ao Estado o tratamento especializado de saúde;
Considerando a necessidade do Município de promover o encaminhamento de pacientes para a realização de exames, consultas e tratamentos especializados para a capital do Estado, visto que ao Município não é guarnecido de estrutura especializada de saúde;
Considerando o encaminhamento de paciente para realização de exames, consultas e tratamentos especializados é efetuado através de veículos (ambulância) que o Município de Nortelândia dispõe;
Considerando dos fatos narrados em rede social “Facebook”, em 02/02/2012, às 13h12min, de que motorista da ambulância do município de Nortelândia, estaria ingerindo bebida alcoólica, em bar localizado na capital do Estado, durante viagens de encaminhamento de pacientes;
Considerando a gravidade dos fatos retro mencionado, submetendo a vida de pacientes em risco, bem como ao do próprio motorista e outros que fazem uso de rodovias, ruas, avenidas, etc.;
Considerando, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há indicação bastante e suficiente da autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (caráter inquisitorial);
Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;
Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos.
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar possíveis irregularidades relatadas em rede social, Facebook, em 02/02/2016, às 13h12min, de que motorista da ambulância do Município de Nortelândia estaria ingerindo bebida alcoólica, em bar da capital do Estado, durante viagens de encaminhamento de pacientes para realização de exames, consultas e tratamento especializado.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Sindicância será composta pelos servidores, SONIA SILVA OLIVEIRA DUARTE PEREIRA, matrícula nº 29, agente de serviços administrativos, lotada na Secretária Administração, Fiscalização e Gestão, departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão; THIAGO JOSE DOS SANTOS, matrícula nº 442, lotado na Secretária Administração, Fiscalização e Gestão, departamento de Obras, Arquitetura e Urbanismo e GRAZIELE GUBERT DA SILVA, matricula nº 631, Agente de Serviços Administrativo, lotada no Fundo Municipal de Saúde, Departamento de Gestão Adm. Saúde, sob a presidência do primeiro, todos servidores efetivos e efetivados, integrantes do Quadro da Prefeitura Municipal de Nortelândia/MT.
Art. 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória.
Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à Administração Municipal.
Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa.
Norma Firmiano Rodrigues Barradas
Secretária Municipal de Saúde.