Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2023.

Lei Municipal nº 1013/2023 Araguaiana, 14 de setembro de 2023.

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2023 e LDO/2023, e dá outras providências. “

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao Projeto/Atividade no orçamento corrente no valor deR$ 263.348,00 (duzentos e sessenta e três mil trezentos e quarenta e oito reais) conforme dotação orçamentária a seguir:

02.07 – Fundo Municipal de Saúde

020702 – Unidade de Pronto Atendimento

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0076 - Bloco de Investimentos

10.302.0076.1017– Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente..................R$ 263.348,00

Fonte: 1.601.0 - ................................................................R$ 263.348,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão do Excesso de Arrecadação de emenda parlamentar do Ministério da Saúde, Proposta N° 14378410000123005 conforme o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Total.......................................................................R$ 263.348,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal