Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

RESOLUÇÃO 002.2016

RESOLUÇÃO N° 002, DE 08/03/2016

Aprova o Regimento da 6ª Conferência da Cidade do Município de Arenápolis/MT.

O Exmo. Senhor JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis/MT, no uso de suas atribuições aprova o Regimento da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT.

ANEXO – I

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE ARENÁPOLIS/MT

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - São objetivos da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade civil para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Arenápolis/MT.

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.

Art. 2º - A 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, convocada através de Decreto N°009/2016 de 01/03/2016, terá as seguintes finalidades:

I - indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;

II – Se a época tiver o Conselho da Cidade constituído, eleger as entidades municipais que comporão o Conselho da Cidade, para o período de Março de 2017 a Fevereiro de 2020 (correspondente ao triênio 2017/2019), conforme Regimento Nacional

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 3º - A 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 4º - Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, seguira o apresentado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das

Cidades.

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Art. 6º - A 6a Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, :produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Nacional das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.

Art. 7º - O processo da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT terá etapas em consonância com este Regimento.

Art. - As etapas da 6ª Conferência l das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos (Anexo III):

I - Etapa Municipal de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016;

II - Etapa Estadual de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, e;

III - Etapa Nacional de 05 a 09 de junho de 2017, em Brasília-DF.

§1º A Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília;

§2º A etapa estadual em Cuiabá-MT;

§3º A não realização da etapa prevista municipal, impedirá o município de participar da etapa Estadual;

§4º O respeito aos prazos previstos para a realização da Conferência Municipal é condição à participação das respectivas delegadas e delegados para a Etapa Estadual;

Art. 9° - A 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT:, que será integrada por representantes eleitos na forma prevista neste Regimento e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.

§ 1º A 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT tratará de temas de âmbito Municipal;

§ 2º Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal l e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;

§ 3º Os debates, proposições, e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definido por este Regimento.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Art. 10 - A 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT será presidida pelo Chefe de Gabinete e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um integrante da Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT.

Art. 11 - A organização e realização da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, será conduzida pela Secretaria Municipal de Administração.

§1º Os membros que compõem a Comissão Organizadora da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, estão relacionados no Anexo II deste Regimento.

Art. 12 - Compete ao Conselho Municipal da Cidade de Arenápolis/MT:

I - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no estado, para preparação e participação nas Conferências locais e estadual;

II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias, e;

III – homologar o Relatório Final elaborado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 13 - Compete à Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT:

I - dar cumprimento às deliberações do Conselho Estadual das Cidades;

II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III – Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT,

IX - elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência l da Cidade de Arenápolis/MT;

X- Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas na Conferência Municipal.

Art. 14 - Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - adotar o Regimento Nacional e Estadual, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;

II - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

III – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

V - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;

VI - Prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII - ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;

VIIII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;

IX - encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Parágrafo único: O número de delegadas e delegados reservados está estabelecido pelo Regimento da respectiva Conferência Municipal, conforme Anexo

Art. 15 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

CAPÍTULO IV

DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS

Art.16 - A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT, deverá respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I - gestores, administradores públicos e legislativos – estaduais e municipais, 42,3%;

II - movimentos populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Estadual - gestores, administradores públicos e legislativos - estaduais - são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis, e membros do Legislativo: deputados;

b) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

c) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

d) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

e) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

g) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 1º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 17 - As despesas com a organização da 6ª Conferencia da Cidade de correrão por conta da Secretaria Administração do Município de Arenápolis/MT e outros advindos de patrocínio.

CAÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – Os casos omissos e às dúvidas que surgirem quanto à aplicação deste Regimento, serão dirimidas na 6° Conferência Municipal realizada no Município de Arenápolis/MT.

Art. 19 – O presente Regimento, entra em vigor na data de sua Publicação, revogando –se às disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Arenápolis/MT, aos 07 de março de 2016.

JOSÉ MAURO FIGUEREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT

ANEXO II

Nº de Delegados (as) a serem eleitos na Conferência da Cidade de Arenápolis/MT

NOME DO MUNICÍPIO

POP

Poder Público Municipal

Movimentos Sociais

Empresários

Trabalhadores

Profis. Acadêmicos e Cons. Classe

Ong´s

Nº Del

Arenápolis

9.699

1

1

1

0

0

0

3

Nº de Delegados(as) a serem eleitos nas Conferências Municipais

03

ANEXO III

Membros da Comissão preparatória da 6ª Conferência da Cidade de Arenápolis/MT.

Nome

Segmento

ANDERSON ROELLA DE OLIVEIRA

MEMBRO DO PODER PÚBLICO LOCAL

ZENI DOS SANTOS FERRO

MEMBRO DA SOCIEDADE CIVIL