Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 003/2023

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A EFETUAR DESINCORPORAÇÃO ESPECÍFICA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PRIORITÁRIAS”

O Presidente JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (LOM), FAZ SABER que a Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, APROVOU e eu, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica, por meio desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de General Carneiro Estado de Mato Grosso, efetuar desincorporação por meio de destombamento de bens móveis servíveis ou não, conforme Anexo desta Resolução, nos termos do art. 17 da Lei 8.666/1993.

§ 1º A desincorporação ou desfazimento de bens consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, expressamente autorizada pela Presidência da Casa.

§ 2º A desincorporação dos bens moveis listados nos Anexo I desta Resolução, dar-se-ão exclusivamente por:

I- doação, em razão de aquisição de novo móvel para substituição, quando o bem do Poder Legislativo passa para outro órgão ou entidade, doado por autorização superior, permitida, entretanto exclusivamente para fins e uso de interesse social.

II- por avaria;

III- por inutilidade (bens inservíveis).

§ 3º A doação de bem móvel previamente autorizada por ato normativo, será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, nos termos da lei, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica.

Art. 2º - Identificados os bens móveis com avarias em razão da ação do tempo ou por quaisquer situações, desde que, não sejam mais possíveis reparos ou manutenções para restaurar

suas funcionalidades, e ainda devidos substituição por outro móvel, o Poder Legislativo providenciará:

I- Destombamento, remoção de placa patrimonial;

II- Destinação final do bem móvel, encaminhando-o a aterro sanitário, levando em consideração o tipo de material que será descartado.

Art. 3º - Visando atender o interesse público, a doação de bem móvel deste Poder, citada no art. 1º desta Resolução, poderá ocorrer desde que o material não seja mais necessário às atividades da Câmara, e só será permitida para: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, poder executivo, consórcios públicos e entidades sem fins lucrativos de assistência social, saúde ou educação, devidamente oficializadas.

§ 1º Após a doação dos bens móveis, este Poder deverá apresentar aos Edis e ao TCE/MT lista contendo os bens doados e seus respectivos receptores.

§ 2º O gerenciamento das doações será coordenado pela Secretaria Administrativa juntamente com o responsável pela gestão patrimonial deste Poder.

Art. 4º - Fazem parte desta Resolução Legislativa o Anexo I - Bens a serem destombados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos 13 de setembro de 2023.

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JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA BRÁULIO LELIS DA SILVA JÚNIOR

Presidente/Vereador-PL 1º Secretário/Vereador-PSB