Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E A EMPRESA NETVIZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 035/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E A EMPRESA NETVIZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NETVIZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.291.129/0001-10, com escritório na Av Norberto Schwantes nº 830, Sala B, Agua Boa - MT, representada por Garcias Abreu da Silva, portador do CPF nº 549.840.091-87 e RG n° 960850 SSP/MT, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo Administrativo nº 027/2022 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato nº 035/2022, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 21/11/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2022, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento do objeto do contrato.

2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.33 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 035/2022, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 22 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

NETVIZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Garcias Abreu da Silva

CPF nº 549.840.091-87

ANTONIO VILMAR DE LARA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.

CPF: 013.114.111-27 CPF: 020.179.841-75