Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2023.

​DECRETO Nº 5.419, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 5.419, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; considerando o disposto na Certidão 060/2023 favorável ao desmembramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 02 (duas) áreas urbana correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina – MT, que se encontra Matriculada sob nº 20.201 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Neuza Santana dos Santos, portador(a) do CI/RG nº 0256040-2-SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 460.717.091-72, residente e domiciliado(a) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – lote desmembramento: 01 (um) lote urbano, com área de 240,00m², denominado de Lote 17-A (dezessete “A”) da Quadra 66 (sessenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.066.17A.001, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, de Deuzenilde Ferreira Lima, portador(a) do CI/RG nº 3711880 2ªVia-SSP/GO, inscrito(a) no CPF sob o nº 817.046.231-20, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua íris Dias de Paula, medindo 15,00 metros, lado direito para o lote 18-C, medindo 16,00 metros, lado esquerdo para o lote 17, medindo 16,00 metros e fundos para o lote 15, medindo 15,00 metros;

II – lote desmembramento/Remanescente: 01 (um) lote urbano, com área de 360,00m², denominado de Lote 17 (dezessete) da Quadra 66 (sessenta e seis), Cadastro Municipal 001.11.066.17.001, bairro Jardim Alvorada, setor Xavantina, nesta cidade, de Neuza Santana dos Santos, já qualificado(a) no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Senador Filinto Muller, medindo 15,00 metros, lado direito para a Rua Iris Dias de Paula, medindo 24,00 metros, lado esquerdo para o lote 15, medindo 24,00 metros e fundos para o lote 17-A, medindo 15,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 1220230149617, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Adriano Fabio Sousa e Silva, Engenheiro Civil – RNP 2615345737.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de setembro de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Junior

Engenheiro Civil