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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Imóvel com a empresa Águas de Sorriso Ltda, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder imóvel, mediante Termo de Cessão de Uso de Imóvel à empresa Águas de Sorriso Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.002.227/0001-27, com sede a Av. Porto Alegre, 2735, Sorriso – MT, para que a mesma realize a implantação de Poço Tubular Profundo no Loteamento Mont Serrat, para reforçar o abastecimento do Sistema Sede e Bela Vista.
Parágrafo único. Todos os equipamentos e instalações deverão respeitar a faixa não edificante de 1,50m dos alinhamentos dos lotes, conforme mapas em anexo.
Art. 2º A Cessão de Uso autorizada no artigo anterior se refere ao seguinte imóvel:
Equipamento Comunitário 05 – quadra 53 do Loteamento Mont Serrat, matrícula nº 55.784, com área de 750,00 m2.
Área de cessão de uso: 50,00m2.
Frente: Rua Araçatuba, medindo 5,00 metros;
Fundos: Parte do Eq. Comunitário 05, medindo 5,00 metros;
Lado Direito: Lote 16, medindo 10,00 metros;
Lado Esquerdo: Parte do Equip. Comunitário, medindo 10,00 metros.
Art. 3º A presente cedência terá validade pelo prazo de vigência da Concessão, estabelecido no contrato nº 047/2000, a contar da publicação desta Lei, podendo ser modificado, a qualquer tempo, a critério das partes e para promoção do interesse público.
Art. 4º Para viabilizar esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado celebrar o respectivo Termo de Cessão de Uso de Imóvel, onde estarão estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2023.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração