Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2023.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 281/2023/SECAD, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 25/08/2023 pela Dra. Eliana Kawaguti, CRM-MT 3025, que defere o afastamento por 30 dias.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença ao servidor descrito abaixo, por motivo de doença e para acompanhamento de sua mãe Sra. Maria Aparecida Francisco Almeida, conforme disposto no art. 114, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014.

MATRÍCULA

NOME

LICENÇA

PERÍODO

2262

LUZIA APARECIDA ALVES SOARES

Licença por Motivo de Doença Em Pessoa da Família

Até 11/09/2023

Laudo Médico Pericial

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 13 de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 14 de setembro de 2023.

ROBSON AMARAL MATOS

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 101/2023