Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 - SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 - SRP

PROCESSO Nº 037/2023

VALIDADE 12 (doze) MESES

O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MARIA ELIENE DE MACEDO SOARES, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 38.357.420/0001-00, estabelecida na Avenida Dois de Julho s/n, centro, Cep: 78.628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu Joel Cruz Soares de Macedo, brasileiro, casado, portador da RG sob o n. ° 059174012016-8 SSP/MA e inscrito no CPF sob o n. ° 866.896.812-20, doravante denominado CONTRATADA, nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 004/2023, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:

As Partes têm justo e acertado o presente termo, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção em pneus do tipo remendo dos mais variados tipos com o fornecimento de materiais, troca de pneus, alinhamento e balanceamento, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste e suas Secretarias, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitação específica para contratação do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Presencial nº 004/2023, parte integrante desta ARP, elaborado pela(s) secretaria(s) municipal(ais) desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.2. O valor da presenta Ata é de R$ 618.018,40 (seiscentos e dezoito mil dezoito reais e quarenta centavos).

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UN

QTD

PREÇO UN.

PREÇO TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE VEÍCULO LEVE

1

730

R$ 30,75

R$ 22.447,50

02

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE CAMIONETE

1

500

R$ 38,64

R$ 19.320,00

03

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE MOTOCICLETA

1

230

R$ 33,48

R$ 7.700,40

04

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE VAN

1

500

R$ 41,88

R$ 20.940,00

05

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE AMBULÂNCIA

1

500

R$ 36,13

R$ 18.065,00

06

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS EM MOTOCICLETA

1

200

R$ 23,77

R$ 4.754,00

07

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS EM VEICULO POPULAR

1

370

R$ 28,25

R$ 10.452,50

08

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS EM VAN

1

500

R$ 63,00

R$ 31.500,00

09

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS EM CAMINHONETE

1

400

R$ 36,97

R$ 14.788,00

10

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE ÔNIBUS

1

500

R$ 57,13

R$ 28.565,00

11

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS EM CAMINMHÃO E ONIBUS

1

700

R$ 45,00

R$ 31.500,00

12

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DIANTEIRO DE TRATOR

1

200

R$ 92,40

R$ 18.480,00

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA TRASEIRO DE TRATOR

1

200

R$ 141,67

R$ 28.334,00

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE MAQUINAS PESADAS

1

600

R$ 154,33

R$ 92.598,00

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE CAMINHÃO

1

700

R$ 56,67

R$ 39.669,00

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU E CAMARA DE RETROESCAVADEIRA

1

300

R$ 157,56

R$ 47.268,00

17

CONSERTO DE PNEU COM TIP TOP EM CAMINHÃO

1

200

R$ 126,67

R$ 25.334,00

18

CONSERTO DE PNEU COM TIP TOP MAQUINAS PESADAS

1

200

R$ 136,67

R$ 27.334,00

19

SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO EM CAMINHÃO

1

200

R$ 136,00

R$ 27.200,00

20

SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO EM MAQUINAS PESADAS

1

200

R$ 134,67

R$ 26.934,00

21

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS EM MAQUINAS PESADAS

1

500

R$ 141,67

R$ 70.835,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;

3.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;

3.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

3.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;

3.5. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previsas no item 19 deste Edital;

3.6. A adjudicatária deverá, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;

3.7. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488 de 2018,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

4.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

4.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

4.8. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação;

CLÁUSULA QUINTA: DOS ACRÉSCIMOS

5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DO CONTROLE DE PREÇOS

6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no decreto 7.892/2013

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

6.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;

6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;

6.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

6.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

6.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios;

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SETIMA: REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

7.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

7.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

7.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:

7.2.1. Quando o proponente:

7.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

7.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

7.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

7.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;

7.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.4.1. Por razão de interesse público; ou

7.4.2. A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São Obrigações da Contratada:

a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;

c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;

d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;

f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;

g) Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

h) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;

i) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;

j) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

k) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;

l) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

m) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;

n) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;

o) Substituir/corrigir o serviço que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

p) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

q) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

r) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos serviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.

s) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

CLÁUSULA DECIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal e devidamente atestada pelo setor competente.

10.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

10.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

10.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;

10.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;

10.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;

10.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

10.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;

II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;

11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;

11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

12.1. As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras

Ficha

609

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação e Cultura

Ficha

373

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde

Ficha

141

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social

Ficha

523

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. e Meio Ambiente

Ficha

698

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

04

Secretaria Municipal de Economia e Finanças

Funcional programática

04.123.5005.2020

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

112

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

66

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional programática

04.122.5002.2005

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Ficha

27

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL;

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

14.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Santo Antônio do Leste - MT, 14 de setembro de 2023.

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JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

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MARIA ELIENE DE MACEDO SOARES

DETENTORA DA ATA