Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

Lei Municipal nº 695/2016 Araguaiana, 18 de fevereiro de 2016.

“Dispõe sobre a destinação de espaço físico prioritário para portadores de necessidades especiais em shows e eventos, e da outras providências.”

O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Aos Órgãos Públicos e as Empresas de iniciativa privada, na promoção de shows e qualquer evento artístico comemorativo ou para fins comerciais, os responsáveis ficam obrigados a estabelecer no local de realização, uma área exclusiva e de fácil acesso e ótima visibilidade, destinada a utilização prioritária de pessoas portadoras de necessidades especiais.

§ 1º Os organizadores responsáveis pelo evento deverão reservar uma área com acessibilidade, devidamente sinalizada, evitando-se áreas segregadas de público e possíveis obstruções de saída.

§ 2º Nos eventos realizados em Araguaiana, deverão ter banheiros químicos ou outros adaptados para as pessoas portadoras de necessidades especiais, observando-se ainda, os critérios de proporcionalidade, especialmente, a estimativa de público para o respectivo evento, porém nunca menor do que 5% (cinco por cento) do quantitativo.

§ 3º Deverá ser observada a disponibilidade dentro do perímetro reservado para PNE, cadeiras e sanitários adaptados, aplicando-se, em conformidade das normas técnicas de acessibilidade, respeitando o princípio da proporcionalidade da estimativa de público para o local reservado, nos moldes do parágrafo anterior.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2016.

José Marra Nery

Prefeito Municipal