Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

DECRETO Nº 2.796/2016

SÚMULA:

“ATUALIZA OS VALORES MONETÁRIOS DA pLANTA DE vALORES VENAIS CONSTANTES DO ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 097 de 2014 e,

Considerando a variação acumulada dos meses de dezembro de 2014 a novembro de 2015 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, consolidado em 9,37% (nove inteiros e trinta e sete décimos de milésimo);

Considerando a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante paragrafo 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional – CTN, e parágrafo único do artigo 3° do Código Tributário Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o valor venal do m2 (metro quadrado) de terreno e de construção previsto na Planta de Valores Venais do Município, constantes no anexo da Lei Complementar n° 097/2014.

§ 1º. A atualização é feita pela aplicação do índice 9,37% (nove inteiros e trinta e sete décimos de milésimo) sobre o valor então vigente, e resulta da variação acumulada dos meses de dezembro de 2014 a novembro de 2015 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 2º As tabelas com os valores atualizados constituem anexo único deste Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2016 observarão os valores atualizados, constantes nas tabelas referidas no § 2° do artigo 1° deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã – MT, aos 07 dias do mês de março de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ELISANETE MERIZIO JORGE

Secretária Mun. de Finanças

Anexo I – Valores Venais de Imóveis Urbanos

Prédio

S-1

S-2/P1

S-2/P2

S-2/P3

S-2/P4

S-3

S-4

S-5

S-6

S-7

S-8/P1

S-8/P2

S-8/P3

S-9

S-10

Residencial/ Comercial/

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 109,37

R$. 54,68

Madeira

Residencial/Comercial/Alvenaria

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 437,48

R$. 82,02

Fábrica / Galpão / Madeira

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

R$ 87,49

Fábrica / Galpão / Alvenaria

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

Construção Precária / Madeira

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

R$ 54,68

Construção Precária / Alvenaria

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

R$ 218,74

Terreno

S-1

S-2/P1

S-2/P2

S-2/P3

S-2/P4

S-3

S-4

S-5

S-6

S-7

S-8/P1

S-8/P2

S-8/P3

S-9

S-10

Urbano com edificação

R$. 10,93

R$. 21,87

R$. 54,68

R$. 21,87

R$. 38,27

R$. 54,68

R$. 5,46

R$. 87,49

R$. 5,46

R$. 5,46

R$. 21,87

R$. 54,68

R$. 54,68

R$. 5,46

R$. 5,46

Terreno

S-1

S-2/P1

S-2/P2

S-2/P3

S-2/P4

S-3

S-4

S-5

S-6

S-7

S-8/P1

S-8/P2

S-8/P3

S-9

S-10

Urbano sem edificação

R$. 10,93

R$ 21,87

R$. 54,68

R$. 21,87

R$. 38,27

R$. 54,68

R$. 5,46

R$. 87,49

R$. 5,46

R$. 5,46

R$. 21,87

R$. 54,68

R$. 54,68

R$. 5,46

R$. 5,46