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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONVOCAOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA TRABALHAREM COMO VOLUNTÁRIOS NA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Lei Municipal nº 3812, de 09 de maio de 2012 e Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CONSIDERANDO o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar no primeiro domingo do mês de outubro, sendo realizado dia 01 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de voluntários para auxiliarem no processo de escolha e a solicitação do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente por meio do Ofício nº 4.852/2023 – 1Doc, em consonância com o que determina o inciso II, art. 10 da Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022 - CONANDA;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam convocados para atuarem como Presidente, Mesário ou Secretário, os Servidores Públicos Municipais que queiram trabalhar como voluntários no processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023 (domingo), das 06:30h às 18h, na Escola Estadual 29 de Novembro.
§1º Os servidores interessados deverão se inscrever, observando os impedimentos previstos no item 9.19 do Edital nº 01/2023, por meio de um formulário a ser disponibilizado pelo Departamento de Pessoal.
§2º Os servidores voluntários deverão realizar o treinamento para o processo de escolha que será realizado em 1 (um) dia, entre os dias 24 e 30 de setembro de 2023, conforme orientações da Comissão Especial Eleitoral.
Art. 2º Serão dispensados do serviço por 3 (três) dias, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, os servidores voluntários que participarem do treinamento e da eleição, a ser comprovado por meio de lista de presença e devendo ser acordada com a chefia imediata de cada Secretaria, para serem usufruídas em momento oportuno, observando o disposto na Lei Complementar nº 6, de 21 de junho de 1994.
Art. 3º Não sendo atingido o quantitativo de 60 (sessenta) servidores voluntários, poderá o Prefeito realizar a convocação de servidores municipais para completar a quantidade necessária para a realização do processo de escolha.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de setembro de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração