Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

​DECRETO N° 041/2016

DATA: 04 de março de 2016

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Oriente” e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Oriente” de propriedade da empresa JARDIM ORIENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.565.193/0001-60, com sede na Rua das Aroeiras, n º 629, Setor Comercial, Sinop MT.

Art. 2º. O empreendimento de que trata o artigo anterior está localizado na área de terra denominada de Chácara n° 513, no Bairro de Chácaras Sinop, neste Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada de 243.257,81m² (duzentos e quarenta e três mil e duzentos e cinquenta e sete vi´rgula oitenta e um metros quadrados), assim distribuídos:

a) Área de Lotes 131.361,97 m2

b) Área Institucional 14.129,01 m²

c) Área de Arruamento 66.242,23 m2

d) Área Verde 23.744,38 m2

e) Área APP 7.780,22 m²

Área Total 243.257,81 m²

Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada, conforme segue:

I - a poligonal tem início no marco (M01), georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 661525.945 m e N= 8679410.663 m; deste segue confrontando com a Rua Colonizador Ênio Pipino, com os seguintes azimutes e distâncias: 194°12'26" e 16,16 metros, até o marco (M02), 195°02'00" e 24,84 metros, até o marco (M03), 193°42'40" e 28,19 metros, até o marco (M04), 192°20'26" e 27,50 metros, até o marco (M05), 191°53'05" e 29,65 metros, até o marco (M06), 190°45'32" e 29,23 metros, até o marco (M07), 189°12'19" e 23,50 metros, até o marco (M08); deste segue confrontando com o Lote n°514, azimute de 285°06'17" e 1.296,62 metros,até o marco (M09), deste segue defletindo pela margem esquerda do Córrego Nádia á montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°27'08" e 0,94 metros, até o marco (M10), 322°49'25" e 13,87 metros, até o marco (M11), 31°21'40" e 13,33 metros, até o marco (M12), 350°45'32" e 5,93 metros, até o marco (M13), 288°19'59" e 14,70 metros, até o marco (M14), 350°49'37" e 4,83 metros, até o marco (M15), 24°17'48" e 19,29 metros, até o marco (M16), 347°32'55" e 7,87 metros, até o marco (M17), 329°41'04" e 38,13 metros, até o marco (M18), 336°54'23" e 18,70 metros, até o marco (M19), 13°35'04" e 6,53 metros, até o marco (M20), 311°28'44" e 15,04 metros, até o marco (M21), 251°59'37" e 6,27 metros, até o marco (M22), 330°49'55" e 16,35 metros, até o marco (M23), 260°08'03" e 13,20 metros, até o marco (M24), 307°26'13" e 7,64 metros, até o marco (M25), 52°50'19" e 6,01 metros, até o marco (M26), 61°11'35" e 16,12 metros, até o marco (M27), 325°37'50" e 6,46 metros, até o marco (M28), 336°49'38" e 27,99 metros, até o marco (M29), 289°39'41" e 11,74 metros, até o marco (M30), 6°50'10" e 5,79 metros, até o marco (M31), 350°23'43" e 9,69 metros, até o marco (M32), 14°50'02" e 3,66 metros, até o marco (M33); deste segue confrontando com a Chácara n° 512, azimute de 105°10'09" e 794,41 metros, até o marco (M34); deste segue confrontando com a Estrada Dalva, azimute de 105°10'09" e 30,00 metros, até o marco (M35), deste segue confrontando com a Chácara n°522, azimute de 105°10'09" e 602,00 metros, até o marco (M01), onde teve inicio esta descrição.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop MT.

Art. 5º. Ficam os lotes das Quadras 14, 15, 16, 17 e 18 como caução até a conclusão da infraestrutura.

Art. 6º. A liberação para os alvarás de construção só acontecerá após a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento e a apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo PRODEURBS.

Art. 7º. A liberação dos alvarás para construção só ocorrerá após a conclusão das obras de infraestrutura e a apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo Prodeurbs.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 04 de março de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE PAULA DA SILVA

Diretor Executivo PRODEURBS Interino