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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
DO CONTRATO N. º 134/2022
Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, com sede à Av. Araguaia nº. 248 - Centro, São Félix do Araguaia - MT - Inscrito no CNPJ sob Nº 03.918.869/0001-08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa M.M.SPADA FURLAN - ME, inscrita no CNPJ 02.464.890/0001-18, instalada na Avenida Governador Jose Fragelli nº 498, Bairro, Centro na cidade de São Felix do Araguaia - MT,CEP: 78670-000 tel.: nº 66-98444-4970,representada neste ato pelo(ª) seu representante: MARCOS ANTONIO FURLAN, casado, empresário, portador do CPF nº 002.293.888-50 e do RG nº 11.504.482-6 SSP/SP, residente e domiciliado Avenida Governador Jose Fragelli nº 498, Bairro, Centro na cidade de São Felix do Araguaia - MT,CEP: 78670-000, e-mail: spadafurlan@hotmail.com doravante denominada FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de ADESÃO nº 020/2022 e Processo Administrativo nº. 103/2022, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
II - Da Fundamentação Legal:
O presente Contrato decorre da Licitação modalidade ADESÃO Nº 020/2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pela Prefeita Municipal de São Felix do Araguaia - MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS, REVITALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 034/2022.
2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 134/2022, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;
2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 15/09/2024
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 11 de SETEMBRO de 2023
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ M.M.SPADA FURLAN - ME |