Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

DECRETO Nº 444, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 560.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.148, de 14 de setembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2208 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00. 1.500.1001000 – Aplicações Diretas…....…..………...………………...R$ 274.000,00

02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL

12 – EDUCAÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2212 – GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

3.3.90.00.00.00. 1.500.1001000 – Aplicações Diretas…....…..………...………………...R$ 286.000,00

Total da abertura de crédito………………...……..………...………………….………….R$ 560.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, conforme comparativo da receita orçada com a previsão de arrecadação anexo a Lei nº 6.148, de 14 de setembro de 2023.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa o custeio do Convênio de Concessão de Estágio nº 0004/2022 com a UNIC – EDUCACIONAL LTDA e o Convênio de Concessão de Estágio nº 0004/2023 com o INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO – ME, para a contratação e pagamento de estagiários dos Cursos de Pedagogia e Psicologia, contribuindo para a formação acadêmica dos universitários, agregando apoio pedagógico e operacional ao Centros Municipais de Ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de setembro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração