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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
PORTARIA Nº 133 DE 17 DE AGOSTO 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. YASMIM CAROLINE NUNES FEITOSA – MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 319 – ASSISTENTE TECNICA ADMINISTRATIVA, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 108/2023, no âmbito da Administração Pública, no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2022, referente à contratação da empresa a a L.E. Comercio De Medicamentos E Materiais Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.134.704/0001-22, estabelecida a Rua Barão Do Rio Branco, n.º 4713, Vila Industrial, cidade de Toledo, Paraná, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS E MATERIAIS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO A FARMÁCIA INTERNA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 17 de agosto de 2023.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.