Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016.

Referência: PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 003/2016.

Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 011/2016 com a empresa ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.489111/0001-52, com sede na Rod. BR 163, s/n, Km 844,2, Setor Industrial, Sinop - MT, CEP: 78.550-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Proprietário, Sr. Alair Jose Camera, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 40612491 SSP/MT e do CPF/MF nº. 556.366.919-04, residente e domiciliado na Av. dos Tarumãs, nº 857, apto. 02, Centro, Sinop – MT, CEP 78.550-000; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2016, conforme Processo Administrativo nº 483/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Pela presente Ata de Registro de Preços a CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE Material Betuminoso (Emulsão Asfáltica RL 1C),pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente, no prazo a contar da assinatura deste instrumento, até o limite quantitativo, o que primeiro terminar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS

3.1. - Aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993, bem como as Cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 483/2016, Pregão Presencial nº 003/2016.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. A presente Contratação poderá ser rescindida:

I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.

III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.

§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:

I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.

II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.

§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

7.1. A CONTRATADAobteve o seguinte resultado no Pregão Presencial nº 003/2016:

LOTE 02 – FORNECIMENTO DE MANILHAS DE CONCRETO TUBULAR

Seq

Cod.

Descrição

Marca

Qtd.

Und

Valor Unit.

Total

1

56605

Material Betuminoso (Emulsão Asfáltica RL-1C)

ARAPETRO

51

Tonelada

1.690,00

86.190,00

TOTAL DO FORNECEDOR

86.190,00

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Dá - se a esta Ata de Registro de Preços o valor de R$ 86.190,00(oitenta e seis mil cento e noventa reais).

8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.

CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência até 30 de dezembro, nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial RP nº 003/2016.

9.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Sr. Jander José Queiroz Franco, conforme Portaria n.º 6.673, de 19 de fevereiro de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão, em 2016, pelas dotações orçamentárias:

09.010.15.452.1150.2055.339300000 – Red. 0304

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

11.1 Ao Município compete:

a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Quinta deste instrumento;

b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.

c) Nomear um servidor como fiscal de contrato.

11.2 A Contratada compete:

a) Manter o produto ofertado em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;

b) Fornecer os produtos no prazo previsto neste contrato de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações de marcas e ou substituição por genéricos ou similares;

c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;

d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;

e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade dos produtos e preços pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;

13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato de Contrato no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 19 de fevereiro de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI

CNPJ: 07.489111/0001-52

Alair Jose Camera

Sócio Proprietário

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF: ______/______/______/_______

__________________________________________

NOME:

CPF:_____/______/_______/________