Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

PORTARIA Nº 147 DE 31 DE AGOSTO 2023.

PORTARIA Nº 147 DE 31 DE AGOSTO 2023.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora Sra. VIVIAN LUCAS CASSIANO - ATO NORMATIVO Nº 522/2022 – COORDENADORA DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA,para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 122/2023, no âmbito da Administração Pública, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2022, referente à contratação da empresa a Mosaico Distribuidora Atacado E Eletrônicos Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.148.070/0001-85, estabelecida a Rua Comandante Costa (Lot Prq Ambar), n.º 14, Centro-Sul, cidade de Várzea Grande, Mato Grosso, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS LEGAIS.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 31 de agosto de 2023.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.