Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado o Sr. CLAUDINEI RAMOS, brasileiro, portador do RG sob o nº XXXX-1 SSP/MT e CPF de 890.XXX.XXX-53, PIS 127.XXX.XXX-02, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta, n° 8, Bairro Jardim Primavera, Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO UNILATERAL que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1. – Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 016/2023, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir o contrato acima mencionado, de forma unilateral, com fundamento na Cláusula VIII do referido contrato, bem como nos- arts. 78, XII e 79, I da Lei Federal 8.666/1993. conforme conveniência da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA RETROATIVA

2.1. Em razão da perda da exclusividade antes concedida ao DISTRATADO, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, retroagindo seus efeitos em 09 de março de 2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA– DOS PAGAMENTOS

3.1. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos, se reconhecidos pela Prefeitura Municipal de Araputanga/MT em favor da DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DlSTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES

5.1. – E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 31 de março de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE