Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

PORTARIA N° 367, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

PORTARIA N° 367, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Concede Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento da unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, à servidora abaixo relacionado, em atenção ao recomendado pelo Parecer Jurídico “ Requerimento de continuidade de gozo de licença prêmio por assiduidade em novo vínculo funcional”, datado em 07/07/2023 – da lavra da Procuradora Municipal:

1. JANE GOBBI, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de PROFESSOR II – AREA PEDAGOCIA, empossada em 05/07/2023, pelo período de 03 (três) meses de licença prêmio de 21/08/2023 a 21/11/2023, adquiridos do 1º vínculo, pausado por “vacância”, no cargo de Agente Administrativo e garantido a sua continuidade através da Portaria nº 274ª, de 14 de julho de 2023 – sendo o período de gozo de 21/08/2023 à 21/11/2023, referente ao período aquisitivo 02/04/2007 à 02/04/2012, com o retorno ao trabalho nos dias 22/11/2023.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 21/08/2023.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 18 de setembro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal