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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO
Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – MULTIPLICAR COMPRAS E COMERCIO EIRELI
No dia 12 de Abril de 2022 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 3.959 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa Multiplicar Compras e Comércio Eireli para entrega do produto e visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar defesa.
A Empresa não apresentou defesa prévia, o processo de notificação foi enviado para o departamento jurídico, teve a ata cancelada no dia 13/05/2022.
É o relato do essencial.
Passo à análise.
É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.
O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.
Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para entregar o produto e apresentar defesa.
A empresa não apresentou defesa, o processo de notificação foi enviado para o departamento jurídico, teve a ata cancelada no dia 13/05/2022. A Decisão Proferida pelo Prefeito foi uma multa no valor de 5.117,96 e suspensão por 1 ano.
Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente pelo encerramento do processo administrativo, no qual a empresa pagou a multa conforme a decisão proferida pelo prefeito.
Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciência desta decisão.
Campo Verde – MT, 18 de Setembro de 2023.
HELIDA B. M. P. HUBNER
Gerente de Compras