Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nº 016/2022

ANALISE DE DEFESA - ARQUIVAMENTO

Referência: Notificação por Inexecução de Entrega – Arquivamento da Empresa – MULTIPLICAR COMPRAS E COMERCIO EIRELI

No dia 12 de Abril de 2022 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ano XVII – nº 3.959 a Notificação por Inexecução de Entrega em desfavor da empresa Multiplicar Compras e Comércio Eireli para entrega do produto e visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar defesa.

A Empresa não apresentou defesa prévia, o processo de notificação foi enviado para o departamento jurídico, teve a ata cancelada no dia 13/05/2022.

É o relato do essencial.

Passo à análise.

É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratuais, pois se trata de interesse público indisponível, sendo inclusive ato ilegal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporcional ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público.

O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato”.

Analisando os autos e a respectiva documentação, constata-se que a empresa foi devidamente notificada para entregar o produto e apresentar defesa.

A empresa não apresentou defesa, o processo de notificação foi enviado para o departamento jurídico, teve a ata cancelada no dia 13/05/2022. A Decisão Proferida pelo Prefeito foi uma multa no valor de 5.117,96 e suspensão por 1 ano.

Feitas as necessárias considerações, ARQUIVE-SE o presente pelo encerramento do processo administrativo, no qual a empresa pagou a multa conforme a decisão proferida pelo prefeito.

Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que está tome ciência desta decisão.

Campo Verde – MT, 18 de Setembro de 2023.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras