Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APIACÁS E A ASSOCIAÇÃO CONVIVER DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS “ACAPI DE APIACÁS/MT.

O MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 0830311-8 SESP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 785.730.501-44, doravante denominado MUNICÍPIO e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO CONVIVER DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS “ACAPI”, inscrita no CNPJ sob nº 15.042.087/0001-37,situada na Av. Jonas Pinheiro s/n°, Setor Pioneiro, situada neste Município, , doravante denominada ENTIDADE, representada legalmente neste ato por seu presidente Sr. Ramilton Luna de Alencar, aposentado, portador do RG. nº 9.637.899-SSP/PR, expedida aos 16/09/1975 e inscrito no CPF sob o nº680.494.988-91 SSP/MT, residente nesta cidade de Apiacás-MT, celebram o presente Termo de Convênio, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.418/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Convenio visa o custeio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para execução do projeto de construção de uma piscina especial conforme projeto elaborado pelo departamento de engenharia da AMM, para desenvolver atividades de fisioterapia e recreação aos idosos e pacientes da secretaria de saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS

I – DO MUNICÍPIO

a) Transferir à Entidade, através da dotação orçamentária específica, recursos financeiros no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

b) O Município irá Fiscalizar a prestação de contas do referido auxílio financeiro;

c) O Departamento Municipal de Engenharia ficará responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos na obras que forem sendo executadas.

II – DA ENTIDADE

a) Aplicar os recursos financeiros, repassados pelo Município, exclusivamente no cumprimento do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente Instrumento, conforme Detalhamento da Utilização de Recursos, que passará a fazer parte integrante deste Convênio, não podendo a Entidade alterar a finalidade estabelecida na referida Cláusula, sem prévia e expressa anuência do Município de Apiacás, sob a pena de devolver a importância recebida;

b) Prestar contas da aplicação dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Terceira do presente Instrumento em até 30 (trinta) dias, antes da transferência dos recursos da parcela seguinte;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O município repassará à entidade a importância total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que serão divididos em 03 (três) pagamentos que serão repassados conforme as prestações de contas da aplicação dos recursos que forem sendo aprovadas pelo município;

Parágrafo Único. As despesas com a execução deste Convênio ocorrerão à conta da dotação orçamentária regulamentada em Lei específica.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

O recurso previsto na Cláusula Terceira será liberado à Entidade, após a Celebração e publicação do Presente Termo de Convênio e as demais parcelas serão creditadas após aprovação da prestação de contas da aplicação dos recursos.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A entidade obriga-se a encaminhar ao final da execução de cada etapa da obra ao Município a Prestação de Contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da aplicação do recurso, antes da transferência dos recursos da parcela seguinte, acompanhados dos documentos abaixo relacionados:

I - Ofício de Encaminhamento

II – Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

III – Relatório de Execução Financeira;

IV – Relação de Pagamentos;

V – Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;

VI – Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;

A não apresentação da prestação de contas ou a sua reprovação pelo município ou pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal, impedirá a celebração de novos convênios entre a Associação e o Município de Apiacás.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

a) As obras deverão ser executadas num prazo de 180 (cento e oitenta dias), podendo, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo mediante requerimento justificado da entidade.

b) Após o término da execução das obras a entidade deverá prestar contas finais ao município dos recursos aplicados, que serão analisados e havendo pendências deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias, não havendo pendências o convenio será encerrado.

c) O presente Convênio terá vigência de 12(doze) meses, contando a partir do mês de Setembro/2023;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

No período de sua vigência, o presente Instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo Município, ficando os Convenentes responsáveis pelas obrigações pactuadas e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do Convênio.

Parágrafo Primeiro.

Constituem motivos para rescisão do presente Instrumento, o descumprimento de qualquer uma das Cláusulas pactuadas e, particularmente, a constatação pelo MUNICÍPIO das seguintes situações:

a) Aplicação dos recursos em desacordo com o estabelecido na Cláusula Primeira deste Instrumento;

b) Omissão na apresentação da Prestação de Contas nos prazos e formas estabelecidas;

Parágrafo Segundo.

Em ocorrendo à rescisão, qualquer que seja a razão, de iniciativa ou não do Município a Entidade deverá apresentar prestação de contas dos recursos efetivamente utilizados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devolvendo aos cofres públicos o saldo existente na data da rescisão, obedecendo às normas do Tribunal de Contas da União que disciplina a matéria.

CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional, relacionada ao presente Instrumento, deverá ser obrigatoriamente destacada a participação da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de Apiacás, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se neste Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, que será assinado pelos Convenentes, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.

Apiacás/MT, 16 de setembro de 2023.

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Júlio César dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

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Ramilton Luna de Alencar

Presidente

ASSOCIAÇÃO CONVIVER DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS “ACAPI”.

Testemunhas:

1) ________________________________________

CPF:

2) ________________________________________

CPF: