Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​PORTARIA N° 231/2023

PORTARIA N°231/2023

SÚMULA: “Designa para exercer função em caráter de readaptação a servidora que menciona e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;

CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a readaptação de função da servidora;

CONSIDERANDO A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido a readaptação de função à servidora pública municipal ELAINE CAMINSKI, matricula 949, por estar impossibilitada de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Merendeira, em conformidade com pelo Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.

Art. 2º. A servidora exercerá atividades como Recepcionista na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato do Município de Itanhangá – MT, com jornada de trabalho de 40h semanais.

Art. 3º. O período de readaptação é de 6(seis) meses a contar da data de 11 de setembro de 2023 a 11 de março de 2024, de acordo com Laudo Pericial.

Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, a servidora deverá ser reavaliada por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.

Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento da servidora, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.

Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico da servidora.

Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 04 de setembro de 2023.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2023

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças e Planejamento