Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

​DESPACHO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022

DESPACHO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2022

Notificada: AGNEZINI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 10.470.240/0001-03.

Endereço: Av. Sergipe, nº 869, Centro, São José dos Quadro Marcos/MT.

Representante Legal: Sr. Jefferson Agnezini, portador do RG. 188444579 SSP/MT e CPF/MF nº 354.139.991-00.

CONSIDERANDO a realização de Procedimento Licitatório tendente a contratação de pessoa jurídica para execução de serviço de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, passeios públicos, acessibilidade, conforme o Contrato de Repasse nº 906499/2020/MDR/CAIXA, através da Tomada de Preços nº 02/2022, em que vossa empresa se sagrou vencedora;

CONSIDERANDO que a Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 155/2022 dispõe nos itens 6.2 “a” e “l” que “recebida a Ordem de Serviço” é obrigação da Contratada iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos no contrato, prazos estes que deveriam ser impreterivelmente cumpridos;

CONSIDERANDO que o prazo inicial para a execução dos serviços era de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da Emissão da Ordem de Serviço, que ocorreu em 28 de junho de 2022, esgotando-se, portanto, em 26 de outubro de 2022 e, mesmo com posteriores prorrogações o serviço contratado permaneceu sem efetiva prestação;

CONSIDERANDO que, em tais casos, consta da Cláusula Oitava autorização para aplicação da penalidade de multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada;

CONSIDERANDO que, por estas razões, a Contratada fora Notificada Extrajudicialmente no último dia 06 de setembro nos seguintes termos:

Após tais considerações, NOTIFICA-SE vossa empresa, na pessoa do seu responsável legal, da intenção deste ente municipal de:

A) RESCINDIR UNILITARELAMENTE o Contrato Administrativo nº 155/2022;

B) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 15% do valor contrato, o que totaliza o montante de R$ 169.960,30 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta reais e trinta centavos);

C) DECLARAR como INIDÔNEA a Contratada, de modo a impedi-la de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, nos termos das cláusulas do Contrato Administrativo firmado entre as partes.

Com fundamento no parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/1993, concede-se o contraditório e a ampla defesa, de modo que, em querendo, poderá a notificada apresentar suas considerações no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

CONSIDERANDO que, passado o prazo acima concedido, a Contratada deixou de apresentar quaisquer respostas acerca do conteúdo da Notificação;

Por tais considerações, DETERMINO:

a) A RESCISÃO UNILITAREL do Contrato Administrativo nº 155/2022;

b) A aplicação da penalidade de multa no importe de 15% do valor contrato, o que totaliza o montante de R$ 169.960,30 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e sessenta reais e trinta centavos);

c) O abatimento do valor aplicado a título de multa quando da realização de qualquer pagamento que a fornecedora fizer jus, conforme Cláusula do Contrato firmado;

Expeça-se cópia ao Fornecedor através de correspondência eletrônica e arquive-se junto ao processo administrativo do presente Contrato.

Ainda, expeça-se cópia ao Departamento de Contabilidade para efetivação dos descontos da multa ora aplicada, nos termos do item “b” da presente decisão.

Araputanga/MT, 18 de setembro de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL