Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2023.

PORTARIA N.º013/2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor Sr. João Aparecido”.

A Diretora Executiva do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c Artigo 3º, inciso I da Lei 182/2020, que alterou a Lei Municipal nº 695/2005, que reestrutura a previdência municipal e art. 26, §2º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei Complementar nº 028 de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o estatuto do servidor público do município de Canarana; e ainda a Lei Complementar nº 125, de 02 de setembro de 2014, que versa acerca da reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Administração Geral do Município de Canarana -MT.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade permanente ao servidor Sr. JOÃO APARECIDO, portador da cédula de identidade nº 0760295-2 SESP/MT e CPF nº 442.043.531-34, efetivo, no cargo de Vigilante, Classe “A”, Nível “07”, 40 horas, lotado junto a Secretaria Municipal de Obras, devidamente matriculado sob o nº 1386, contando com 18 anos, 01 mês e 07 dias. de tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICAN sob n.º 2023.03.26102P, a partir da data de 18/09/2023, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana - MT,13 de setembro de 2023.

EDIRCE EUNES DE ANDRADE

Diretora Executiva do PREVICAN

Homologo:

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal